Será nesta quinta-feira, 18, na sede da Promotoria de Justiça de Ferreira Gomes, a assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) no qual a empresa Ferreira Gomes Energia se compromete a pagar indenização por danos ambientais, morais, multa civil e transação penal no valor de até R$ 10 milhões, em função dos problemas causados pela obra de construção de hidrelétrica no rio Araguari.
O TAC surgiu em uma audiência realizada na Promotoria de Ferreira Gomes com a participação de vários órgãos e a própria empresa, depois que peixes começaram a aparecer mortos no rio. Diante do Laudo Técnico apresentado pelo Instituto de Meio Ambiente e Ordenamento Territorial (IMAP), que conclui pela responsabilização da empresa Ferreira Gomes Energia pelo dano ambiental no rio Araguari, ocasionando a mortandade de peixes, a própria empresa propôs a elaboração de um TAC, cuja indenização será efetivada mediante a aquisição de equipamentos e construção de obras importantes para a comunidade.
Por sugestão dos presentes na audiência, ficou designando que o TAC contemplará a construção de um mercado de peixe na Colônia dos Pescadores do município afetado, uma fábrica de gelo para uso dos pescadores, pagamento de auxílio pecuniário no valor de um salário mínimo vigente à data de pagamento aos pescadores habilitados do seguro defeso, durante 4 meses e uma Unidade de Pronto Atendimento Hospitalar de média complexidade, estruturada com espaço físico e equipamentos novos.
Foi proposto ainda, que a empresa instale um Sistema de Monitoramento Eletrônico 24h na cidade, construa um trapiche próximo ao mercado de peixe e uma escola na comunidade quilombola para 50 crianças, estruture a orla da cidade com projeto paisagístico e muro de arrimo, além de reforma, ampliação e adaptação da delegacia de polícia, além da aquisição de uma viatura.
Ao todo, foram listadas 15 propostas, cuja aquisição e construção das obras estarão subordinadas a apresentação de orçamentos e estimativas de gastos até o limite do valor do TAC. As licenças ambientais e de construção serão de responsabilidade dos respectivos órgãos públicos, os quais assinarão o TAC, que deverá conter, inclusive, o auto de infração lavrado pelo IMAP pela mortandade de peixes.