Por SELES NAFES
A conclusão da pavimentação da BR-163 (Cuiabá-Santarém) está colocando o Porto de Santana no centro das atenções das transportadoras de grãos do Centro-Oeste. O interesse é tão grande que a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) decidiu iniciar o processo de ampliação do porto, a partir da licitação de uma nova área para armazenamento de grãos.
O terreno a ser licitado fica dentro da Companhia Docas de Santana, ao lado da área da Amcel. A BR-163 é o segundo maior corredor logístico de grãos do Brasil, e Santana é o candidato mais do que natural para ser uma extensão desse corredor para as exportações, especialmente de soja e milho.
“Os silos que existem hoje não têm capacidade para armazenar todos os grãos para encher um navio. É preciso encher os silos e ainda esperar barcaças chegarem com mais grãos para complementar a capacidade de carga de um navio”, explica o presidente da Companhia Docas de Santana, Glauco Cei.
A fase que antecede o pregão começa no dia 6 de janeiro e vai até o dia 19 de fevereiro, que são as audiências públicas no Amapá. Nesses encontros, a Antaq pretende ouvir representantes da comunidade do entorno do empreendimento para avaliar os impactos sociais e econômicos que serão gerados.
O objetivo da licitação é definir que empresa (ou empresas) poderá explorar um terminal portuário destinado à “movimentação, armazenagem e distribuição de granéis sólidos vegetais, especialmente farelo de soja, localizado no Porto Organizado de Santana, denominado MCP02”. É o que explica o site da Antaq.
“Esse projeto já estava em Brasília, e conseguimos dar uma acelerada nele a partir da nossa gestão”, frisou Cei.
Deserto
Não é a primeira vez que a Antaq realiza um processo de concessão para exploração de um trecho da área portuária de Santana. Em setembro de 2018, nenhuma empresa fez propostas no leilão de 22 mil metros quadrados onde atualmente a Amcel embarca cavaco de madeira.
A empresa está construindo seu próprio porto, e o contrato dela com o governo federal vence no fim de 2019.
Na época do leilão, empresas avaliaram que o edital tinha regras que limitavam demais a atividade na área a ser explorada.