Advogado acusado de fraudes no “auxílio-reclusão” é solto

Cartões apreendidos durante uma das fases da operação. Desembargador avaliou que há indícios de autoria, mas que advogado pode responder em liberdade. Foto: PF/Divulgação
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Por SELES NAFES

O advogado Edir Benedito Nobre Cardozo Júnior, acusado de fraudes no INSS, foi solto por determinação do desembargador federal Olindo Menezes, do Tribunal Regional Federal 1ª Região (TRF1). Ele estava preso no Instituto de Administração Penitenciária do Amapá (Iapen) desde novembro passado, acusado de atrapalhar as investigações.

“Absolutamente não se está a falar aqui da inocência do paciente (nem sua culpabilidade), que só será demonstrada (ou não) ao fim da instrução processual, mas apenas a possibilidade concreta de que ele possa responder ao processo em liberdade, desde que não aja contra a investigação criminal ou contra o processo”, comentou o magistrado em sua decisão.

O advogado é acusado de comandar uma organização criminosa investigada na Operação Ex Tunc, deflagrada pela Polícia Federal e Ministério Público Federal para investigar fraudes na concessão e pagamento do auxílio-reclusão. O prejuízo pode alcançar R$ 38 milhões no Amapá.

O benefício é pago pelo INSS a famílias de detentos que tinham a carteira de trabalho assinada quando começaram a ser processados ou quando foram presos.

Advogado Edir Júnior foi solto pela segunda vez

O advogado é acusado de ser o mentor de um esquema que arregimentava presidiários para acessar o benefício indevidamente, entre os anos de 2015 e 2017. Entre os casos investigados estava o da esposa de um detento que teria recebido R$ 500 mil.

Edir foi preso em maio do ano passado junto com outras 15 pessoas, entre servidores do INSS e do Iapen, e foi solto em agosto para continuar respondendo ao processo em liberdade.

Ele voltou a ser preso em novembro acusado de atrapalhar as investigações ao combinar novas versões do crime com outros investigados.

O desembargador avaliou que há vastos indícios de autoria, mas também há uma minuciosa investigação, “não sendo razoável executar provisoriamente, a conta-gotas, a pena do paciente, com base em fatos que vão emergindo na medida em que se avança com as investigações policiais”.

Agentes federais cumpriram 16 mandados de prisão na primeira fase da operação, em maio do ano passado. Fotos: Divulgação/PF

Policial encontra celular entre os pertences do advogado na cela do Iapen. Foto: PF Divulgação

O magistrado impôs restrições, como comprovar residência em que deverá ser encontrado para responder aos atos judiciais; não manter contato com outros investigados; recolher fiança no valor de cinco salários mínimos; não frequentar a penitenciária; comparecer a cada 60 dias ao juízo para justificar atividades; não se ausentar do Estado sem autorização; não mudar de endereço sem comunicação, entre outras medidas.

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