Por SELES NAFES
O Geap terá que continuar atendendo servidores do Estado do Amapá por mais 90 dias a contar do último dia 4 de maio. A liminar, concedida ao governo do Estado ontem (5), é da juíza Alaíde de Paula, da 4ª Vara Cível de Macapá.
O Estado, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), ingressou com uma ação de “obrigação de fazer” com pedido de liminar contra a seguradora de plano de saúde.
Em março, a empresa anunciou que estava rescindindo o contrato com o Estado depois que não houve acordo sobre o reajuste superior a 50% na mensalidade imposta aos servidores.
Na ação, o governo classifica o aumento como “abusivo”, e diz que a rescisão unilateral foi “inoportuna e desarrazoada, eis que pelo atual estado de pandemia pelo coronavírus que o mundo passa, certamente os beneficiários e seus dependentes seriam os maiores prejudicados”.
A juíza determinou ainda o pagamento de multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão, e deu prazo para que o Geap apresente contestação.