Por SELES NAFES
A vice-presidente do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), desembargadora Sueli Pini, negou liminar no pedido de liberdade provisória do policial civil acusado de matar uma empresária na semana passada, durante uma festa de aniversário em Macapá.
Leandro Silva Freitas, de 29 anos, foi preso em flagrante na madrugada de 8 de julho pela morte da empresária Ana Kátia Almeida da Silva, 46 anos, no Conjunto da Ego, zona sul de Macapá. A prisão foi convertida em preventiva. Os dois tinham um relacionamento de poucos dias. A família da vítima relatou que eles estavam sozinhos dentro do carro do policial quando ouviram disparos.
Ao chegarem no local, encontraram a empresária ferida gravemente. O filho da empresária teria entrado em confronto com o policial para desarmá-lo. A defesa afirma que o tiro que matou a empresária foi acidental.
No habeas corpus, o advogado Charles Bordalo alegou que a prisão preventiva do policial caracterizou abuso de autoridade, e não possui fundamentação. Para ele, a existência de outros processos contra o policial não seria motivo para a prisão cautelar. Leandro já respondia por atos obscenos e lesão corporal. O HC pedia em último caso a prisão domiciliar por risco de contágio da covid-19 na cadeia.
Ao analisar o HC, Sueli Pini disse que a materialidade delitiva está demonstrada pelo óbito da vítima e por depoimentos de testemunhas que viram a empresária caída e o policial com a arma na cintura.
Ela citou o exame que testou chumbo na mão direita do policial.
“(…) A soltura do paciente decerto causará sentimento de impunidade e insegurança aos que dela tomarem conhecimento, razão pela qual, como bem frisado pelo Juízo de origem, deve o Judiciário determinar o recolhimento do agente em salvaguarda à ordem pública, como já o fez”.
Charles Bordalo disse que irá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).