Por SELES NAFES
O juiz Antônio Ernesto Collares da 3ª Vara Cível de Macapá, determinou a suspensão do resultado de uma licitação conduzida pela Secretaria de Saúde do Estado (Sesa) para a contratação de uma prestadora de serviços de apoio hospitalar. A liminar foi deferida no meio da disputa entre duas empresas: a Bernacom e a Alpha.
A Bernacom ingressou com mandado de segurança alegando que recebeu do pregoeiro um prazo de apenas duas horas para obter uma nova certidão, já que a que foi apresentada estava vencida. A empresa já tinha arrematado três lotes da rede hospitalar e unidades de pronto atendimento para prestar serviços de carregador, maqueiro e eletricista.
Com a desclassificação, após não apresentar o novo documento, a Alpha foi declarada vencedora do certame.
O juiz, no entanto, acatou o argumento da Bernacom entendendo que o prazo para emissão da nova certidão foi pequeno demais e fruto de uma suposta insensatez do pregoeiro.
“Ora, se a certidão apresentada pela impetrante venceu no curso da análise das propostas e da documentação habilitatória, tal fato implica mera irregularidade que poderia ser sanada pelo próprio pregoeiro, usando de seu bom senso e razoabilidade, mas ao contrário disso, preferiu estabelecer prazo exíguo de 2 (duas) horas para que a impetrante providenciasse uma nova certidão, em plena quarentena da pandemia do covid-19, em que, sabido, quase impossível de se obter serviços públicos on-line ou presencial, seja pela suspensão destes ou pelo congestionamento via net”, analisou o magistrado.
Collares determinou que a Alpha seja intimada no polo passivo do processo, porque poderá ser atingida quando o processo for julgado em definitivo.