Por SELES NAFES
Por unanimidade, a Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap) rejeitou a apelação da defesa da policial civil acusada de planejar o roubo de armas em uma delegacia de polícia no Distrito da Fazendinha, em dezembro de 2016.
Acusada de repassar informações sobre a rotina de plantão e localização das armas guardadas na 10ª DP aos bandidos que fariam o roubo, Iguaciara Maria Moraes de Castro, de 57 anos, foi condenada em 2018 pela 4ª Vara Criminal a 6,5 anos de prisão, em regime semiaberto, além de multa e perda do emprego.
Na mesma ação foram condenados outros cinco réus: Diego Costa Assunção (sobrinho da policial), Joelmir Costa Santarosa, João Picanço dos Santos Filho, Raryelson Souza Brito, Alex Douglas Ferreira Damasceno. Eles tiveram a mesma pena, só que menor: 5,6 anos de prisão, cada, em regime semiaberto e multa.
Foi o testemunho de um dos envolvidos, Alex Douglas, que levou a polícia a identificar a agente como mentora do assalto. Outros dois investigados também confessaram. A defesa, conduzida pelo advogado Cícero Bordalo Júnior, alegou falta de provas e uso de tortura para induzir à confissão.
Na apelação, a relatora Sueli Pini entendeu que não existe nulidade processual. Sobre a acusação de que houve confissão mediante tortura, a desembargadora disse que:
“(…) Essa alegação não deve ser acolhida, pois eventual nulidade ocorrida no bojo das investigações não tem o condão de macular o processo judicial, especialmente no contexto dos autos em que a condenação está ancorada em provas produzidas sob o crime do contraditório judicial. Ademais, tanto o magistrado que examinou a legalidade da prisão em flagrante de DIEGO e JOELMIR, quanto o que proferiu a sentença, não ficaram convencidos da sua existência de tortura”.
Todos os réus continuam em liberdade.