Amapá anuncia nova renegociação de débitos de ICMS

O Refis possibilita aos empreendedores amapaenses de pequeno, médio e grande porte, parcelamento de débitos de ICMS, com redução entre 65% e 95% em juros e multas.
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O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) – órgão que regula a política fiscal no Brasil – autorizou os estados do Amapá e Sergipe a lançarem mais uma edição do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), que possibilita aos empreendedores de pequeno, médio e grande porte, o parcelamento de débitos fiscais com o ICMS, com redução de juros e multas.

As regras do Refis 2020 são as seguintes: em parcela única, a redução é de 95% de juros e multas punitivas e moratórias; em até 12 parcelas, a redução é de até 85% de juros e multas punitivas e moratórias; de 13 a 60 parcelas, a redução é de até 75% de juros e multas punitivas e moratórias; de 61 a 84 parcelas, a redução é de até 65% de juros e multas, punitivas e moratórias.

A autorização foi obtida nesta quarta-feira (2), durante a 328ª Reunião Extraordinária do órgão, que ocorreu por teleconferência.

Secretário de Estado da Fazenda do Amapá, Josenildo Abrantes, é vice-presidente do Confaz. Foto: Ascom/GEA

Segundo o secretário de Estado da Fazenda do Amapá, Josenildo Abrantes, que é vice-presidente do Confaz, poderão ingressar no programa as empresas com débitos gerados até 31 de julho de 2020, constituídos ou não, inscritos ou não, em dívida ativa, inclusive ajuizados. A adesão ao Refis inicia logo depois que o Confaz publicar o acordo no Diário Oficial da União, o que deve ocorrer até o fim de semana.

O Estado ainda está fazendo o levantamento das dívidas fiscais que as empresas têm com o fisco estadual, mas o débito é grande, sobretudo por conta da crise econômica provocada pela pandemia de coronavírus.

Por isto, o setor fazendário espera resgatar mais que nas edições de 2018, quando a arrecadação com o programa mais R$ 30 milhões, e 2017, quando as negociações superaram R$ 40 milhões.

Abrantes destacou que a medida fiscal é fundamental para a recuperação econômica do Estado, porque vai permitir que o empresário amapaense, que teve seu empreendimento fragilizado no momento da pandemia, recolher os seus tributos.

“Esse empresário poderá agora, de forma tranquila, pagar esse tributo e permitir que o Estado do Amapá possa implementar mais recursos em saúde, educação e outros setores, a partir da melhoria da sua arrecadação própria de ICMS, que permitirá investimentos para o aquecimento da economia, por exemplo, através da construção civil”, analisou Abrantes.

Foto de capa: Arquivo/SN

Seles Nafes
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