Por SELES NAFES
A juíza Délia Silva Ramos, da 4ª Vara Criminal de Macapá, condenou a 2,8 anos de prisão, em regime aberto, o médico Sérgio Augusto dos Anjos Brito, de 63 anos, por lesão corporal grave ocorrida durante uma cirurgia plástica em Macapá. A magistrada concluiu que houve imperícia no procedimento feito em local inadequado e sem o suporte de outros profissionais. Cabe recurso.
De acordo com os autos do processo, a cirurgia ocorreu em junho de 2015 na Clínica Dr Brito, na Avenida FAB, Centro de Macapá. O objetivo era a redução das mamas e implante de próteses de silicone. A paciente deu entrada às 7h e foi liberada às 19h do mesmo dia.
Um mês depois, a vítima retornou à clínica com um processo infeccioso e se submeteu a outra cirurgia com o médico para a retirada das próteses. A nova cirurgia extirpou um dos mamilos e teria causado deformações graves, além de cicatrizes e dores.
Na época, em função da repercussão do caso, a Vigilância Sanitária e o Conselho Federal de Medicina chegaram a interditar a clínica. O CRM informou no processo que o médico Sérgio Brito não tem título de especialista em cirurgia plástica, assim como a clínica não possuía registro no CRM e nem alvará de funcionamento.
O médico se manifestou no processo afirmando que na medicina não existe exclusividade de procedimentos; que possui pós-graduação em cirurgia de face e ressaltou que qualquer cirurgia tem riscos.
De acordo com ele, a paciente estava com necrose. Por isso, a retirada do mamilo esquerdo foi consciente e necessária. Ele também afirmou que chegou a transferir para a paciente um valor para que ela pudesse pagar a reconstrução do mamilo com outro médico, e que ficou surpreso ao saber que ela não teria feito isso.
Ao analisar o parecer do Ministério Público pela condenação do médico, a magistrada concluiu que:
“É certa a ofensa à integridade corporal da vítima decorrente de lesão causada em procedimento estético, onde a vítima pretendia ficar melhor que antes e diante da negligência e imperícia do acusado sofreu uma deformidade permanente, pois houve a perda da auréola do seio do lado esquerdo. Além de cicatrizes por todo o seio no lado esquerdo”, comentou a magistrada.
Sem suporte
A juíza concluiu que a operação ocorreu sem suporte de outro médico, mas apenas de dois técnicos em enfermagem, o que causou a demora de cinco horas no procedimento “dando causa à lesão nos tecidos corpóreos que resultaram na deformidade permanente da vítima”.
Sobre o argumento de que o médico já tinha transferido valores da reconstrução mamária, a juíza Délia Ramos entendeu isso não pode ser considerado reparação do dano. No entanto, como corre uma ação cível de indenização, ela não quis arbitrar nenhum valor.
Esta não é a primeira condenação do médico. Em outro processo, a justiça decidiu que ele pagará uma espécie de pensão de R$ 2,5 mil pelo período de 8 anos. Ele também responde ao processo pela morte de uma professora de Laranjal do Jari também após procedimento estético.