A Justiça Eleitoral do Amapá vai analisar as listas de ex-gestores de cargos públicos que tiveram as contas consideradas irregulares pelos Tribunais de Contas da União (TCU) e do Estado (TCE), entre os anos de 1997 e 2014.
São pessoas que ocuparam cargos técnicos e políticos, municipais e estaduais como prefeitos, presidentes de Câmaras de Vereadores, secretários de estado e de município, diretores-presidentes de companhias públicas e autarquias, diretores-financeiros, ouvidores, gestores de convênios, entre outros.
Veja a Lista de contas julgadas irregulares aqui.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) vai cruzar dados para saber quem desses ex-gestores que constam nas listas pretendem concorrer a vereador e prefeito nas eleições de novembro – quando os pedidos de registro forem feitos.
O Tribunal vai analisar cada caso em que o pretenso candidato poderá ou não ficar inelegível e, por consequência, ter a candidatura aceita ou negada.
Segundo a Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/90), são inelegíveis para qualquer cargo “os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente”.
Contudo, o assessor jurídico do TRE-AP, José Seixas, ressalta que para o candidato ficar na condição de inelegível não basta apenas constar com o nome nas listas do TCU e TCE. Segundo ele, é necessário que estejam presentes os requisitos previstos na alínea ‘g’ da LC 64/90.
“Ou seja, para ficar em inelegibilidade, é preciso que haja irregularidade insanável mediante a prática de ato doloso de improbidade administrativa, da qual não caiba mais recurso. Estes requisitos serão verificados pelos juízes eleitorais no momento da análise dos pedidos de registro das candidaturas”, esclareceu Seixas.