Por SELES NAFES
A juíza Eleusa Muniz, da 2ª Zona Eleitoral de Macapá, deu prazo de 48 horas, a partir da notificação, para que o Facebook remova uma postagem feita pela reitora do Instituto Federal do Amapá (Ifap), Marialva Ramalho Oliveira. Ele é acusada de fazer propaganda eleitoral irregular para divulgar o candidato a vereador, Allan Ramalho.
A ação do Ministério Público Eleitoral com pedido de liminar alega que a reitora fez postagens no Facebook. No fundo de uma das fotos, a ação diz que estava nítida a logo do instituto federal com a frase “estamos juntos, Allan Ramalho!”, o que poderia induzir o eleitor a acreditar que o candidato tem o apoio do Ifap.
Além disso, a reitoria teria criado um grupo no WhatsApp denominado “QG Allan Ifap”, onde o objetivo seria recrutar funcionários efetivos, terceirizados e alunos do instituto. A ação argumenta que a reitora cometeu abuso de poder político.
No entanto, ao examinar as postagens, a juíza diz na decisão que encontrou apenas uma foto que se encaixa na descrição do MP Eleitoral, no entanto, suficiente para induzir o eleitor equivocadamente à ideia de que o candidato tem apoio da instituição.
“(…) Constatei que na foto do perfil da rede social Facebook da Representada não mais há indicação do referido símbolo do IFAP, restando tão somente a publicação relativa à mudança de foto do perfil da usuária realizada em 29/10/2020, constante no endereço eletrônico https://www.facebook.com/Marialvaclara/posts/3348343088577031:0, o que, de fato, poderia, implicitamente, repercutir equivocada ideia no eleitorado acerca de eventual vinculação daquele órgão público com a candidatura do Representado. Nesse sentido, quanto a esta publicação, especificamente, entendo presente a plausibilidade do direito invocado”.
Sobre o grupo de WhatsApp, a juíza afirmou que o MP Eleitoral não apresentou provas. Como se tratou apenas do pedido de liminar, deferido parcialmente, o processo anda será julgado em definitivo.
O Portal SelesNafes.Com verificou que todas as postagens citadas pelo MP Eleitoral foram retiradas da página da reitora, incluindo a foto do perfil que foi alterada.
Erro
Procurada, a reitora enviou uma nota de esclarecimento ao Portal SelesNafes.Com onde admite que o uso da foto do perfil com a logo do Ifap poderia causar uma interpretação de vínculo entre a instituição e o candidato.
“Assim que soube dessa interpretação, corrigi o erro prontamente antes mesmo de ser oficialmente intimada. (…) Agi dessa forma por não ter interesse algum em misturar minhas convicções pessoais com a gestão de uma instituição como o Ifap que precisa, a todo custo, que sua autonomia e de seus servidores seja fortalecida e defendida de todas as formas possíveis e penso que a decisão judicial entendeu esse fato dessa forma também.”
Abaixo, leia a íntegra da nota.
“A polarização política vivida pelo país e o papel que as redes sociais assumiram nas eleições, realmente exigem de todos nós, principalmente no caso de sermos gestores públicos, muita cautela e cuidado ao nos posicionarmos politicamente, no sentido eleitoral do termo. Ainda que a livre expressão seja um direito de qualquer cidadão, entendo que usar o tema do referido candidato a vereador em minha foto do perfil pessoal do Facebook, na qual aparecia, ao fundo, o logotipo do Ifap, pode ser entendido, ainda que indiretamente, como forma de vincular uma coisa à outra. Assim que soube dessa interpretação, corrigi o erro prontamente antes mesmo de ser oficialmente intimada, mesmo estando licenciada do cargo por motivos de saúde desde de 24 de agosto. Agi dessa forma por não ter interesse algum em misturar minhas convicções pessoais com a gestão de uma instituição como o Ifap que precisa, a todo custo, que sua autonomia e de seus servidores seja fortalecida e defendida de todas as formas possíveis e penso que a decisão judicial entendeu esse fato dessa forma também.”
A assessoria de comunicação do Ifap informou que Marialva Ramalho está licenciada do cargo, mas que buscaria um posicionamento dela antes do fechamento da reportagem.