Por SELES NAFES
A juíza Keyla Utig, da 5ª Vara Cível de Macapá, absolveu o ex-prefeito de Macapá, Roberto Góes (DEM), e condenou o antecessor, João Henrique Pimentel. A magistrada concluiu que ele causou prejuízos ao município num convênio que utilizou recursos federais para a construção de um armazém de grãos, na zona norte da capital do Amapá.
O convênio tinha sido assinado no fim da gestão de Anníbal Barcellos, em 1999. João Henrique assumiu o cargo em 1º de janeiro de 2001 e governou Macapá até 31 de dezembro de 2008. Na época, foram dois repasses de R$ 300 mil e R$ 400 mil para a construção do local.
A Procuradoria Geral do Município, que move a ação, alegou que não foi apresentada a prestação de contas do convênio e que o objeto do contrato foi executado parcialmente, fora da finalidade original. O armazém acabou sendo transformado na Subprefeitura da Zona Norte, órgão que foi extinto pelo atual prefeito Clécio Luís. Hoje, o prédio está abandonado e foi completamente depredado.
A procuradoria alegou que a prefeitura será obrigada a devolver todo o dinheiro para a União, causando graves danos.
No processo, João Henrique alegou que seu sucessor, Roberto Góes, poderia ter dado prosseguimento às obras do convênio. No entanto, a defesa de Roberto alegou que não havia como dar continuidade por falta de documentos, e que comunicou o fato à Caixa Econômica Federal, que liberou o recurso.
Ao analisar os argumentos, a juíza concluiu que o sucessor de João Henrique “não possui nenhuma ingerência sobre os contratos objetos da presente ação porquanto tenha assumido a gestão da municipalidade muito tempo depois da paralisação das obras”.
“(…) Se isso não bastasse, também é importante mencionar que a Prefeitura não dispunha dos documentos relativos a prestação de contas da gestão anterior, de João Henrique Pimentel”, acrescentou, isentando Roberto Góes.
A juíza condenou João Henrique à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa equivalente a 25 vezes o salário de prefeito e proibição de contratar com o poder público por três anos.
O ex-prefeito poderá recorrer ao Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap).