Por RODRIGO ÍNDIO
Com 100% das urnas apuradas, o boletim com os dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apontou que 99.508 eleitores não compareceram para votar neste domingo (20), quando ocorreu o 2° turno das eleições em Macapá, que elegeu Dr. Furlan prefeito.
O número representa uma abstenção de 33,99% entre o total de aptos a votar na capital do Amapá. Esse é o maior percentual já registrado numa eleição da capital. O número cresceu em relação ao 1° turno, quando 75.557 eleitores, ou 25,81% da população, não compareceu às urnas.
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Segundo o TSE, o 2° turno de 2020 levou 193.210 eleitores às urnas, mas eram esperados mais de 292 mil. Fotos: Rodrigo Índio/SN
A abstenção também aumentou consideravelmente com relação ao 2° turno das eleições municipais de 2016, quando, na época, 58.512 pessoas (21,07%) deixaram de votar.
Segundo o TSE, o 2° turno de 2020 levou 193.210 eleitores às urnas. Deste número, votos brancos somaram 3.884 (2,01%), enquanto 7.736 (4,00%) anularam o voto.
Apuração rápida
A apuração começou por volta de 17h com boletins sendo emitidos de 5 em 5 minutos. Em 1h26min o novo prefeito já era conhecido em Macapá. Dr Furlan (Cidadania) teve 101.091 votos e derrotou Josiel (DEM), que somou 80.499 sufrágios.
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Gráfico gerado por aplicativo do TSE mostra o resultado das eleições e abstenções. Foto: Reprodução
Urnas
Durante a realização do pleito, das 703 urnas eletrônicas utilizadas, 10 precisaram ser substituídas. No 1° turno foram 16. Não houve necessidade de votação manual em nenhuma das seções.
Ocorrências
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AP) informou que foram registradas 26 ocorrências policiais.
Como justificar o voto
O eleitor que esteve fora de seu domicílio eleitoral no dia do pleito deve justificar sua ausência, preferencialmente, por meio do aplicativo e-Título ou, excepcionalmente, do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE).
Quem não compareceu no 1º turno em Macapá, deve justificar a ausência até 5 de fevereiro de 2021; e neste 2º turno, até 19 de fevereiro de 2021.
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Quem não compareceu, deverá justificar a falta ao TRE
Se o eleitor não votou e nem irá se justificar, terá que pagar uma multa, cujo valor será definido por um juiz eleitoral. Sem esse processo, o eleitor fica impedido de se inscrever em concurso público, obter passaporte ou carteira de identidade, entre outras penalidades.