Por SELES NAFES
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o trânsito em julgado da ação penal que terminou com a condenação de dois conselheiros do Tribunal de Contas do Amapá (TCE). Na prática, é como se o processo não tivesse sido encerrado, o que impede a justiça de emitir alguma ordem de prisão.
A decisão ocorreu na análise do pedido feito pela defesa de Amiraldo Favacho e acabou beneficiando também o ex-presidente do TCE, Júlio Miranda.
Em agosto de 2020, Miranda foi condenado a 14,9 anos, e Favacho a 9 anos de prisão, ambos por peculato. Eles também foram condenados à perda da função pública. Os dois, que foram investigados na Operação Mãos Limpas, de 2010, teriam sacado dinheiro irregularmente das contas do TCE.
A defesa alega que houve um erro processual na decisão da relatora no STJ, que teria dado um prazo pequeno para que a defesa se manifestasse acerca de provas.
“Desse modo, a fim de assegurar o resultado útil da prestação jurisdicional visada na presente impetração, concedo a liminar para determinar que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) abstenha-se de reconhecer o trânsito em julgado do acórdão condenatório proferido na Ação Penal 702/AP e, consequentemente, abstenha-se de determinar quaisquer medidas restritivas de direitos decorrentes do trânsito em julgado, até o julgamento de mérito do presente”, decidiu o ministro.