Por SELES NAFES
A juíza Délia Ramos, da 4ª Vara Criminal de Macapá, inocentou o ex-deputado estadual Eider Pena do crime de apropriação indébita, mas o condenou por desobediência. Foi numa ação movida pelo Ministério Público do Estado depois que ele não apresentou à justiça um carro que tinha sido penhorado.
Eider foi condenado em 2012 a ressarcir os cofres da Assembleia Legislativa do Amapá numa ação de improbidade administrativa. O carro foi penhorado, mas o veículo continuou em poder dele como fiel depositário.
Quando a justiça requereu o recolhimento do veículo, em 2019, para ser leiloado, o carro não foi encontrado. O ex-deputado chegou a ser intimado e recebeu prazo de dois meses para indicar a localização do carro, mas não ofereceu resposta, o que gerou o processo por apropriação indébita.
A defesa pediu o arquivamento da ação, alegando que Eider Pena ofereceu acordo para pagar a dívida. Em audiência, o ex-parlamentar garantiu que o veículo continua sob sua responsabilidade, mas que está sendo utilizado por uma filha.
A juíza entendeu que não houve apropriação.
“Simplesmente porque o denunciado não possuía somente a posse ou a mera detenção do veículo. Ele era o verdadeiro proprietário, ainda que apenas materialmente. Portanto, não se apropriou de coisa alheia móvel.
No entanto, a magistrada condenou Eider Pena a 15 dias de prisão, em regime aberto, pelo crime de desobediência à ordem judicial. E, logo em seguida, converteu a pena em pagamento de um salário mínimo.