A juíza Simone Moraes dos Santos, da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Macapá, aceitou o pedido da defesa e mandou soltar o comerciante Dawson da Rocha Ferreira, de 39 anos, o motorista envolvido no acidente que matou dois chefs de cozinha, no dia 15 de janeiro deste ano.
A ordem de soltura foi expedida nesta segunda-feira (12), mas até as 18h30 ele ainda não havia saído do Instituto de Administração Penitenciária do Amapá (Iapen) – presídio na zona oeste de Macapá.
Ele estava preso desde a noite da colisão, quando dirigia um BMW a mais de 100 km na Avenida Padre Júlio Maria Lombaerd, sob efeito de álcool, drogas e sem habilitação, segundo a denúncia do Ministério Público. A CNH dele estava vencida desde 2017.
Ele é denunciado duplamente pelo MP por homicídios qualificados (motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa das vítimas). Na colisão, morreram o chefe de cozinha Mikel Pinheiro, de 49 anos, e Rosineide Aragão, de 42 anos. O caso teve grande repercussão social.
A defesa dele, feita pelos advogados Charles e Dirce Bordalo, alegou que já não existiam mais as condições levadas em consideração quando a prisão dele foi decretada e risco à sua saúde dentro do cárcere.
Segundo a defesa, Dawson é asmático, hipertenso e precisa de uma alimentação específica para não piorar o seu quadro de saúde. Além disso, os advogados alegaram que ele possui um filho autista, que está sofrendo com a ausência do pai. A mãe já procurou tratamento psiquiátrico para amenizar a situação da criança, que tem apenas 6 anos de idade.
“Ele é dependente 24 horas do uso de “bombinhas” para que possa respirar e não morrer de infarto. Toma remédios controlados e horários certos para a pressão, se deixar de tomar uma única vez no dia, pode acarretar ataque cardíaco imediato. Dentro do Iapen ele corre risco morrer por conta dessas situações”, explicou o advogado Charles Bordalo.
Ele também reclamou à Justiça que todas as vezes que Dawson saía da cela para falar com a sua defesa ou pegar sol, era filmado e fotografado por terceiros, e as imagens iam parar nas redes sociais.
“Isso fazia com que o meu cliente virasse diariamente motivo de chacota, constrangendo inclusive a família dele aqui fora”, reclamou Bordalo.
Além dos motivos elencados pela defesa, a juíza ainda levou em consideração outros fatores, como bons antecedentes, endereço fixo e emprego local e que é réu primário.
“O requerente não apresenta perigo a manutenção da ordem pública, risco a instrução processual ou reiteração delitiva”, diz a decisão.
O Ministério Público foi consultado e assentiu com o pedido, mas recomendou uma série de restrições a Dawson, entre as quais a proibição da circulação em grande parte do dia, o uso de tornozeleira eletrônica.
A Justiça determinou ainda a outras proibições a Dawson: contato com as testemunhas de acusação e se ausentar da cidade sem autorização judicial, circular 20h às 6h, frequentar bares, boates e similares todos os dias da semana, deve se ficar no endereço residencial dado à Justiça nos finais de semana e feriados em período integral.
O descumprimento de qualquer uma dessas medidas pode acarretar na revogação da liberdade condicional.