Por JEFFERSON FASSI
No Amapá, a mineração fomenta a economia desde a sua existência ainda enquanto Território Federal. Lógico que, quase todos os municípios e localidades do Estado, a exemplo de Calçoene, Oiapoque, Vale do Jari, Pedra Branca do Amaparí, Serra do Navio, foram originados em torno dessa atividade econômica.
Algumas dessas cidades são resultados absolutos do extrativismo mineral, como Serra do Navio e Pedra Branca do Amapari. Os mineradores e garimpeiros são os fundadores das vilas que deram origem a essas duas cidades.
Com a chegada ao Amapá das empresas mineradoras Icomi (1950) e MMX e Angloferro (início dos anos 2000), houve a quebra significativa na absorção da mão de obra desses profissionais, até porque essas empresas traziam em sua bagagem a mecanização dos serviços e profissionais de outros estados, deixando uma gama populacional local sem trabalho.
Embora essas empresas tenham jogado ao limbo essa mão de obra, as atividades mineradoras de forma artesanal continuaram, dentro duma ilegalidade justificável, que é, óbvio, o da própria subsistência do trabalhador nativo.
Os órgãos federais, no entanto, não conseguiram observar a carência social da própria comunidade e, contra esses trabalhadores aplicam a dura letra da Lei, transformando essas pessoas em marginais, e, como vendados, punem essas pessoas com pesadas multas, e até por vezes privados de suas liberdades individuais, que buscam apenas sobreviver e levar o pão de cada dia pra casa.
Foi pensando nessa problemática entre Estado e mineradores que o legislador de nossa Constituição Federal estampa o artigo 174, que trata “Da Ordem Econômica e Financeira”, em seus Parágrafos 2º, 3º e 4º. São dispositivos legais para que esse público dependente da atividade mineral possa exercer e adentrar na legalidade sem muito embaraços.
Diz a Carta Magna: “Art. 174. …§ 1º… § 2º… § 3º O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros…. § 4º As cooperativas a que se refere o parágrafo anterior terão prioridade na autorização ou concessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas de minerais garimpáveis, nas áreas onde estejam atuando, e naquelas fixadas de acordo com o art. 21, XXV, na forma da lei.”
Desta forma, o Legislador Originário deu prioridade legal e, ainda, favorece as cooperativas para que possam albergar esses profissionais. Vai bem mais que isso, ”elas terão prioridade na autorização ou concessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas de minerais garimpáveis, nas áreas onde estejam atuando”.
Surgiram no Amapá as cooperativas de mineradores e garimpeiros em quase todos os municípios, a exemplo de COOGAL – Lourenço / Calçoene; COOEMAP – Macapá; MINACOOP – Oiapoque; VERDE MINAS – Oiapoque; COOMING – Cupixi / Pedra Branca; COOMEJE – Laranjal do Jari; COOPGAVIN – Vila Nova / Porto Grande; COOPEVALE – Pedra Branca; COOMINAS – Vila Nova – Porto Grande; COOTA – Tartarugalzinho, todas vêm se destacando nesse tipo de atividade.
No entanto, uma delas enfrenta sérios problemas jurídicos para poder trabalhar. Isso porque as lavras que são concedidas pela União estão sendo priorizadas às grandes empresas minerárias, tornando difícil a atividade desses trabalhadores, que são nitidamente protegidos pela Constituição Federal.
A COOPEVALE, de Pedra Pedra Branca do Amaparí, peticionou junto à Justiça Federal da 1ª Região visando buscar esse direito que lhe é assegurado legalmente. Assim, a cooperativa realizou manifestação pública no município de Pedra Branca no último dia 20/04. Os manifestos correram por todo o dia numa praça da cidade.
O juízo Federal da 6ª Vara Federal, na ação impetrada pela COOPEVALE, pediu informações da Agência Nacional de Mineração-ANM, aconselhando as partes para que cheguem a uma conciliação.
A Agência Nacional de Mineração – ANM, no Amapá, informou que “o nosso objetivo na gestão é fazermos os trabalhos de forma compartilhada e preventiva, a fim de evitar punições, até porque o garimpeiro quer ter sua liberdade pra trabalhar e a legislação ambiental é muito pesada”.