Em 2015 o Seguro Obrigatório contra Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) sofreu duas alterações. A primeira é que motos, ônibus, micro-ônibus e vans podem parcelar o seguro, que antes era pago em cota única. Mas a grande novidade é que a seguradora vai cobrar reembolso de indenizações a terceiros quando o veículo estiver em atraso com o DPVAT.
De acordo com dados do Sindicato de Corretores de Seguros do Estado do Amapá (Sincorap), até junho de 2014 o Amapá possuía uma frota de 156 mil veículos, sendo que 30% estava inadimplente com o DPVAT. “O reembolso é para forçar os condutores a estarem quites com o seguro. Se você estiver inadimplente e atropelar uma pessoa, por exemplo, a seguradora paga a indenização, mas você terá que reembolsar o valor à seguradora”, explicou o presidente do Sincorap, Coelho Neto.
Na prática, a mudança deve afetar pelo menos 50 mil proprietários de veículos amapaenses que não costumam pagar o seguro. A alteração é regulamentada pela lei do DPVAT Nº 6.194. Ela determina que o proprietário do veículo que não está em dia com o pagamento do seguro na data do acidente devolva o valor desembolsado para pagamento das indenizações ocasionadas pelo acidente.
O seguro DPVAT é uma garantia constitucional para danos pessoais causados por acidentes de trânsito a toda população brasileira. O valor do seguro de seis categorias pode ser visualizado na imagem.
Pagamento
Apesar de as guias serem emitidas separadamente do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), o vencimento do DPVAT segue o mesmo do IPVA, de acordo com a numeração da placa. Já os proprietários de carros, caminhões e caminhonetes devem pagar o seguro à vista. No Amapá, existe apenas um agente autorizado a pagar indenizações, localizado na Avenida Pedro Baião, Nº111B, no Centro.