Justiça mantém acordo entre prefeitura e empresas de ônibus de Macapá

Promotores argumentavam que acordo de 2019 não foi conduzido por um procurador, e que o pacto causava dano aos cofres municipais
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Por SELES NAFES

Por unanimidade, a Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap) negou pedido do Ministério Público para que fosse reconsiderado o acordo entre a prefeitura de Macapá e o Sindicato das Empresas de Ônibus (Setap), ocorrido em 2019. O acordou extinguiu dívidas de ambos num chamado ‘encontro de contas’, mas gerou divergências dentro do próprio MP.

Dois promotores tinham pedido a apuração de possível dano aos cofres públicos usando um recurso chamado de ‘agravo interno’. Eles afirmaram que houve renúncia de receita a partir do momento em que as empresas não pagariam mais as dívidas vencidas e inscritas na dívida ativa do município. O principal argumento dos promotores para tentar invalidar o acordo era processual: o pacto, segundo eles, deveria ter sido conduzido por um procurador de justiça, por se tratar do 2º grau (tribunal).  

O acordo de 2019 estabeleceu, entre outras coisas, o perdão de débitos de ambos os lados até um teto. As empresas não cobrariam mais os 50% de subsídio da tarifa social no período entre as gestões João Henrique e Clécio, e a prefeitura não cobraria pelas dívidas vencidas de ISS. No entanto, os processos em execução continuariam, por isso as empresas ficaram de pagar R$ 2 milhões em 15 parcelas.

No acordo, as empresas também se comprometeram a construir abrigos de ônibus e renovar parte da frota, e foi fixado o mês de janeiro como data base para discussão do reajuste da tarifa, o que ainda não ocorreu em 2021. A tarifa atual é de R$ 3,70, fruto do acordo que passou a vigorar em janeiro de 2020.

Empresas abriram mão dos 50% da tarifa social entre as gestão João Henrique e Clécio

Ao analisar o pedido do Ministério Público para reconsiderar o acordo, o desembargador Carlos Tork, relator do processo, entendeu que o acordo seguiu os trâmites legais e envolveu todas as partes interessadas durante três meses de debates.

“E assim ocorreu, tendo em vista que as audiências realizadas, resultando na homologação do acordo, foram acompanhadas pela procuradora Maricélia Campelo de Assunção, a qual foi favorável à homologação do acordo”, comentou o desembargador, que foi acompanhado pelos desembargadores Adão Carvalho e João Lages.

O MP ainda pode recorrer. 

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