Por SELES NAFES
Os servidores estaduais que tentavam manter o convênio com a Geap via governo do Estado acabam de sofrer uma grande derrota na justiça. A juíza Alaíde de Paula, da 4ª Vara Cível de Macapá, rejeitou pedido do Sindicato dos Servidores em Educação (Sinsepeap) para que o convênio fosse mantido.
Entre outras coisas, a entidade queria que, se não fosse possível manter o mesmo convênio, que o governo do Estado fosse condenado a celebrar contrato com uma nova empresa de assistência.
No processo, o Estado se manifestou afirmando que nunca teve interesse em extinguir o convênio com a Geap, o que foi feito por decisão da própria empresa no ano passado. O governo e o Ministério Público do Estado chegaram a pedir na justiça a continuidade do contrato, mas os pedidos foram negados. A Geap, no entanto, foi obrigada a manter a assistência para servidores enfermos até o fim do tratamento deles.
Ao analisar o pedido do Sinsepeap, a juíza observou que não existe legislação ou norma que obrigue o Estado a fornecer assistência médica privada aos servidores.
“É uma faculdade dada pela lei que rege os servidores públicos estaduais”, comentou.
Alaíde de Paula lembrou que o Estatuto do Servidor estabelece quatro maneiras de prestar assistência à saúde: Sistema Único de Saúde (SUS); diretamente pelo próprio órgão ou entidade; mediante convênio de adesão celebrado com entidade fechada de autogestão; ou, ainda, por meio de auxílio, mediante ressarcimento parcial do valor gasto pelo servidor e seus dependentes.
“Assim, cabe única e exclusivamente ao ente estatal a verificação da conveniência e oportunidade em celebrar novo Convênio de Adesão a plano de assistência à saúde, ou mesmo editar norma regulamentadora para ressarcir eventuais gastos”, completou ao rejeitar todos os pedidos do sindicato, que ainda poderá recorrer da decisão.