O Estado conseguiu na Justiça anular, liminarmente, a venda de um terreno público avaliado em R$ 50 milhões e que havia sido comprado por uma empresa por R$ 16 mil – 99,9% a menos do valor de mercado.
A decisão suspende os efeitos do registro imobiliário do terreno. A venda teria sido feita em 2017, por uma pessoa que já não era mais a dona do imóvel desde a década de 1980, de acordo com a Procuradoria-Geral do Estado. Para o órgão o negócio foi ilegal.
A área em questão fica no Distrito Industrial Porto do Céu, na Região Metropolitana de Macapá – na zona oeste. O Estado, que se diz dono do imóvel, destinou o espaço para abrigar indústrias da Zona Franca Verde – corredor econômico que tem como principal atrativo a isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Segundo o procurador-geral do Estado, Narson Galeno, o local é um verdadeiro polo de atração de investimentos de empresas nacionais e até internacionais interessadas nos incentivos fiscais, e na facilidade de acesso a produtos naturais dentro da Amazônia.
O procurador explica que, com a decisão, os efeitos do registro da suposta compra feita por R$ 16 mil perdem sua validade até o trânsito em julgado, ou seja, depois de esgotados todos os recursos.