A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal decidiu anular a publicação do resultado provisório da seleção para o curso de medicina da Universidade Federal do Amapá (Unifap), divulgado na última sexta-feira (18). As informações são da Assessoria de Comunicação do MPF.
A decisão liminar, expedida no fim da tarde de quarta-feira (23), determina que a instituição unifique a oferta de 60 vagas e classifique os inscritos no curso de medicina de acordo com a nota e, somente após, distribua os classificados por semestre de ingresso.
Os 30 primeiros colocados devem ingressar no curso no primeiro semestre e os 30 restantes, no segundo semestre letivo, incluindo as listas de ampla concorrência e cotas.
Na ação, o MPF narrou que a Unifap estabeleceu um critério implícito de seleção ao condicionar a inscrição dos candidatos à escolha do semestre de ingresso. Para o órgão, na prática, o candidato concorreria com base nas notas do Enem de 2019 ou 2020 e contaria com a sorte decorrente da escolha do semestre.
Para o MPF, dessa forma, o candidato que optou pelo ingresso no primeiro semestre poderia ficar de fora das vagas, mesmo tendo alcançado nota maior do que a de um candidato aprovado para o segundo semestre. Por isso, o órgão considera o critério implícito de seleção inconstitucional. A Justiça concordou com o argumento.
“O critério estabelecido para seleção de candidatos é ofensivo ao princípio da igualdade, pois a escolha antecipada do semestre pode gerar distorção na seleção dos candidatos que obtiveram melhor desempenho nas notas classificatórias”, diz trecho da decisão.
Após as alterações determinadas, a Unifap deverá divulgar novo resultado provisório referente ao curso de medicina e prosseguir as demais etapas do certame. O prazo para cumprimento da decisão é de 5 dias, sob pena de multa diária e responsabilização penal, administrativa e civil.