Por ser diabético, policial condenado por homicídio tem 6ª prorrogação da prisão domiciliar

2017: Momento em que Dilermando Luz atira contra o vigilante Fernando Silva após uma confusão em um mercantil 24h
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Por SELES NAFES

Um policial militar da reserva do Amapá, condenado a 12 anos de prisão por homicídio, conseguiu ontem (17), pela 6ª vez, prorrogar sua prisão domiciliar. A decisão foi do juiz João Matos, da Vara de Execuções Penais, a pedido da defesa do tenente Dilermando do Carmo da Luz, de 51 anos. O benefício foi concedido com base no estado de pandemia de covid-19 e pelo fato de o policial ser diabético.

Na manhã do dia 18 de fevereiro de 2017, o policial, que foi instrutor de tiro da PM, matou o vigilante Fernando Silva, de 26 anos. Os dois haviam se desentendido em um mercantil 24h no Bairro do Buritizal. O jovem tentou fugir quando viu que o tenente estava armado, mas foi abatido com um único tiro. O crime foi filmado por uma câmera de segurança.

Em abril de 2019, ele foi condenado em primeira instância pelo Tribunal do Júri de Macapá. Em maio de 2020, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação e rejeitou o último recurso, fazendo com que o processo transitasse em julgado. No fim de junho, o oficial se apresentou para o início do cumprimento da pena no centro de custódia do Iapen, onde ficam servidores públicos. Contudo, a reclusão durou menos de uma semana.

Dilermando está em prisão domiciliar desde o dia 3 de julho de 2020, alegando o perigo da pandemia e a condição de diabético. Ontem, o juiz João Matos concedeu a 6ª prorrogação por mais três meses.

Tenente houve sentença em abril de 2019. Foto: Arquivo SN

Fernando Silva. Foto: Reprodução/Facebook

“(…) É razoável prorrogar o benefício outra vez, a fim de proteger a saúde do beneficiário diante do risco de contágio pelo coronavírus no interior do cárcere que pode evoluir rapidamente para um quadro grave dada a comorbidade que é portador [diabetes]”, comentou o magistrado em sua decisão.

Um especialista em direito criminal consultado pelo Portal SelesNafes.Com, acredita que dentro de três ou quatro anos a defesa já poderá solicitar a progressão da pena do tenente para o regime semiaberto ou aberto, considerando que ele já cumpriu um ano e um mês da pena em prisão domiciliar.

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