Ex-prefeito é absolvido em caso de carnês do IPTU

Roberto Góes era acusado de dispensa ilegal de licitação para contratar entrega de carnês a preços superfaturados
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Por SELES NAFES

O ex-prefeito de Macapá, Roberto Góes (DEM), foi inocentado da acusação de dispensa ilegal de licitação num processo que apurava a contratação de uma empresa para a entrega de carnês de IPTU, em 2009. A ação era movida pelo Ministério Público do Estado.

Naquele ano, Roberto Góes teria autorizado a contratação da Redelog. O contrato era de R$ 2,67 por cada um dos 118 mil carnês a serem entregues, o que totalizava pouco mais de R$ 315 mil. Os Correios, na época, estariam cobrando R$ 1 por carnê entregue.  

Na ação de improbidade, o MP conseguiu a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito e de outros acusados. A defesa de Roberto Góes se manifestou afirmando que não havia ilegalidade na dispensa de licitação e nem superfaturamento de 167% no preço do serviço, como alegava o MP.

A defesa demonstrou no processo que os carnês deveriam ser entregues dentro do prazo de 5 dias, por isso, houve a dispensa de licitação com a cotação de preços em três entidades: Câmara dos Dirigentes Lojistas (R$ 2,80), MCL Express Ltda (R$ 2,72) e a Redelog (R$ 2,67).

“Logo, verifica-se que a escolha se baseou no menor preço ofertado, em virtude disso sagrou-se como vencedora a proposta da requerida Redelog pelo preço unitário de R$ 2,67 para cumprimento do objeto”, comentou a magistrada, ao julgar improcedente a ação.

A juíza acrescentou ainda que os depoimentos colhidos no processo também demonstraram que havia ineficiência dos Correios, e que o preço unitário cobrado pela estatal federal era, na verdade, de R$ 3,68.

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