O 1° Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá determinou que o Estado contrate um professor auxiliar para acompanhamento pedagógico de um aluno da Escola Estadual Jesus de Nazaré. A decisão é do juiz de direito Fábio Santana dos Santos.
O estudante possui “autismo de grau moderado, imaturidade emocional e requer uso de medicação neuroléptica”, segundo aponta a Ação Civil Pública ingressada pela Promotoria de Justiça de Defesa da Educação (PJDE). A medida vale para o início das atividades letivas do ano de 2022.
O Procedimento Extrajudicial tramitou na Promotoria de Justiça especializada mais de dois anos, no qual foram expedidos diversos ofícios à Secretaria de Estado da Educação (Seed), solicitando a disponibilização de profissionais para acompanhar o estudante.
No entanto, foi ofertado “apenas 1 (um) cuidador, não sendo assegurado um Professor Auxiliar, embora conste em laudo médico a necessidade desse profissional”. O Estado contestou e afirmou que o cargo de Professor Auxiliar não compõe o quadro de servidores efetivos.
“Esta ACP é um pontapé inicial e uma manifestação pacificadora para possível criação de uma Lei Estadual e Municipal que tornaria o cargo de Professor Auxiliar obrigatório para atuação na rede estadual de ensino”, pontuou o promotor Roberto Alvares.