Por SELES NAFES
A justiça mandou soltar o homem preso por arrancar com uma mordida parte da orelha da ex-esposa, no município de Oiapoque, cidade a 590 km de Macapá, no último domingo (13). Para a juíza Simone dos Santos, da 2ª Vara da Comarca de Oiapoque, o acusado não pode ser tratado como condenado.
Durante a audiência de custódia, a magistrada avaliou que existem provas contra Leandro Silva de Abreu, de 24 anos, e que apenas a medida protetiva pode garantir a segurança da vítima.
“A materialidade é evidenciada pelo laudo de lesão corporal da vítima, e declarações prestadas perante a autoridade policial. Os elementos de prova apontam para a autoria do preso. Contudo, pelo princípio da presunção da inocência, não pode ser o preso tratado como condenado. Ademais, a integridade física da vítima pode ser preservada pela medida protetiva de urgência”, comentou a juíza.
De acordo com a Polícia Civil de Oiapoque, Leandro atacou a ex-esposa quando avistou ela dentro de um restaurante. A vítima ainda tentou pegar um táxi, mas foi surpreendida pelo agressor já abocanhando a orelha dela.
A perícia concluiu que o ferimento é de natureza grave com deformação permanente. O ataque teria ocorrido por ciúmes. Leandro e a vítima têm um filho, e ele não aceitava o fim do relacionamento de três anos. Ele foi preso em flagrante pelo delegado Charles Corrêa, para quem confessou o crime e alegou que estava embriagado.
A juíza Simone dos Santos mandou soltar imediatamente o preso, mas impôs medidas restritivas como manter o endereço atualizado, comparecer em juízo sempre que convocado, proibição de contato com a vítima e testemunhas, proibição de ausentar-se de Oiapoque por mais de 8 dias sem autorização judicial e de frequentar bares e outros estabelecimentos noturnos.
Ela também determinou o recolhimento domiciliar das 19h às 6h.