Juíza manda soltar homem que arrancou orelha da ex: ‘não pode ser tratado como condenado’

Magistrada entendeu que existem provas, mas citou benefício da dúvida
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Por SELES NAFES

A justiça mandou soltar o homem preso por arrancar com uma mordida parte da orelha da ex-esposa, no município de Oiapoque, cidade a 590 km de Macapá, no último domingo (13). Para a juíza Simone dos Santos, da 2ª Vara da Comarca de Oiapoque, o acusado não pode ser tratado como condenado.

Durante a audiência de custódia, a magistrada avaliou que existem provas contra Leandro Silva de Abreu, de 24 anos, e que apenas a medida protetiva pode garantir a segurança da vítima.

“A materialidade é evidenciada pelo laudo de lesão corporal da vítima, e declarações prestadas perante a autoridade policial. Os elementos de prova apontam para a autoria do preso. Contudo, pelo princípio da presunção da inocência, não pode ser o preso tratado como condenado. Ademais, a integridade física da vítima pode ser preservada pela medida protetiva de urgência”, comentou a juíza.

De acordo com a Polícia Civil de Oiapoque, Leandro atacou a ex-esposa quando avistou ela dentro de um restaurante. A vítima ainda tentou pegar um táxi, mas foi surpreendida pelo agressor já abocanhando a orelha dela.

A perícia concluiu que o ferimento é de natureza grave com deformação permanente. O ataque teria ocorrido por ciúmes. Leandro e a vítima têm um filho, e ele não aceitava o fim do relacionamento de três anos. Ele foi preso em flagrante pelo delegado Charles Corrêa, para quem confessou o crime e alegou que estava embriagado.

Leandro foi preso em flagrante

Leandro Silva de Abreu confessou o crime

A juíza Simone dos Santos mandou soltar imediatamente o preso, mas impôs medidas restritivas como manter o endereço atualizado, comparecer em juízo sempre que convocado, proibição de contato com a vítima e testemunhas, proibição de ausentar-se de Oiapoque por mais de 8 dias sem autorização judicial e de frequentar bares e outros estabelecimentos noturnos.

Ela também determinou o recolhimento domiciliar das 19h às 6h.

Seles Nafes
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