Com vitória no STF, Roberto se livra de última condenação que o impedia de concorrer

Por 7 a 4, plenário de ministro acatou embargo da defesa
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Por SELES NAFES

Por 7 votos a 4, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) acatou recurso da defesa e inocentou do crime de peculato-desvio o ex-prefeito de Macapá Roberto Góes (UB), no  processo que apurou a retenção de consignados de servidores municipais. Na prática, o embargo encerrou a ação e anulou a única condenação que ainda impedia o político de concorrer a cargos eletivos.

A ação era movida pelo Ministério Público do Estado desde 2012. O recurso da defesa usou como base os dois votos divergentes do plenário no julgamento da ação principal.

O embargo infringente, que estava parado havia quase cinco anos, e se baseou em julgamentos anteriores do STF para casos semelhantes.

 “Por mais que tenha sido acusado de desvio e peculato, o dinheiro não saiu da administração pública. (Roberto) utilizou para pagamento dos salários porque não tinha dinheiro em caixa. Foi comprovada a escassez. Além disso, o governo (gestão Camilo Capiberibe) não repassava ao município os valores de IPVA e ICMS, e isso foi fruto de muitos mandados de segurança. Era preciso fazer uma escolha”, explica a advogada Gláucia Oliveira.

Foi nesse sentido o voto da maioria do plenário.

“Conforme bem assentado no voto do ministro Luiz Fux, a conduta do réu ora embargante não se amolda ao fato típico previsto no Código Penal, uma vez que não houve apropriação ou desvio dos recursos por ele”, comentou o ministro Nunes Marques.  

O embargo foi julgado na última sexta-feira (13), mas o acórdão ainda não foi publicado.

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