Por SELES NAFES
O juiz Antônio Ernesto Colares, da 3ª Vara Cível de Macapá, decidiu rejeitar a ação cível que apurava o pagamento ilegal de diárias de viagem a um ex-deputado estadual do Amapá no valor de quase R$ 2 milhões, em números atualizados. O Ministério Público do Estado afirmava que a Assembleia Legislativa teria simulado as viagens para fazer os pagamentos.
Estavam sendo processados os ex-deputados Jorge Amanajás (presidente), Eider Pena (1º secretário) e Zezé Nunes (beneficiário), além de Wilson Nunes (secretário de Finanças). As diárias foram pagas entre janeiro de 2006 e dezembro de 2010, totalizando à época R$ 685 mil. Os três deputados teriam se aproveitado dos recursos.
Os advogados de defesa dos ex-parlamentares alegaram, entre outras teses, a falta de provas de enriquecimento ilícito e de que houve o pagamento de valores ilegais, já que teriam apenas seguido as regras implementadas pela mesa diretora.
Ao analisar o mérito da ação, o magistrado concluiu que os valores e os procedimentos para pagamento (mesmo que superficiais) foram fixados por legislação estadual e ato da mesa diretora. A liberação dos valores não é condicionada à comprovação da viagem, como ocorre no Judiciário e no MP, por exemplo.
Além disso, as viagens dos deputados dentro do estado ocorrem de carro ou barco, meios que dificultariam a comprovação.
“O máximo que a norma interna (ou externa correcional) de cada poder ou órgão poderia exigir é que se prove o efetivo deslocamento, juntando as respectivas portarias, passagens, relatórios, etc, mas essa obrigação, pelo que se sabe, inexistia (ou ainda inexiste) no Legislativo estadual”, comentou Colares.
Não é a primeira vez que ex-parlamentares escapam de condenações por conta dessa superficialidade do controle interno.