O Tribunal de Justiça do Amapá determinou o retorno de Aroldo Rabelo à presidência do Sindicato dos Servidores Públicos em Educação do Amapá (Sinsepeap), de onde estava afastado desde o dia 5 de março. Ele era acusado por uma das chapas de atrapalhar o processo eleitoral da diretoria da maior entidade sindical do Estado para se beneficiar.
A decisão derrubou a liminar proferida pela juíza Keila Christine Banho Bastos Uitzig, da 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá. A juíza tinha considerado que Rabelo permitiu que a eleição transcorresse mesmo de forma irregular, o que poderia ser visto como uma forma de conseguir a anulação do pleito, mantendo-se assim na presidência como prevê o estatuto do sindicato em casos de anulações eleitorais.
Na ocasião, apenas o presidente foi afastado, enquanto que o restante da diretoria foi mantido nos cargos. A presidência foi assumida pelo vice, Lelies Gantuss. Ainda na primeira decisão, a juíza acreditava que a permanência de Rabelo poderia fazer com que a categoria desacreditasse um novo pleito.
No entanto, para o desembargador Raimundo Vales, não há indícios de que a permanência de Rabelo no comando do sindicato pudesse atrapalhar, já que o processo eleitoral é realizado por uma comissão selecionada pelas chapas concorrentes.
“O Estatuto do Sinsepeap prevê que a responsabilidade do presidente é apenas de convocar as eleições e nomear a comissão eleitoral, sendo da responsabilidade dessa, e não do presidente que nela não interfere, a condução do processo eleitoral. Assim, os fatos que ensejaram a anulação das eleições decorreram da atuação da própria comissão eleitoral”, considerou o desembargador em seu despacho.
Aroldo Rabelo disse que já está sabendo da decisão e acredita que nesta quarta-feira, 22, deverá retornar à direção do sindicato.
“Já estou ciente da decisão, mas como mesma foi emitida antes de um feriado, não tomei conhecimento total sobre o assunto. Devo receber mais informações nesta quarta-feira para verificar como ficará meu retorno à presidência do sindicato”, comentou.
Ainda de acordo com a sentença, o afastamento feriu o princípio da autonomia sindical que garante aos participantes do sindicato o julgamento de seus gestores quando há suspeita de má administração.
Cancelamento
A eleição, que depois acabou sendo anulada pela Justiça, foi realizada em junho de 2014. Havia denúncias de participação de candidatos que tiveram problemas com prestação de contas em gestores anteriores, entre outros problemas. Lacres de urnas do interior teriam sido rompidas antes da apuração.
Com a anulação, uma eleição deveria ter ocorrido em agosto de 2014, mas o processo foi suspenso pela juíza Keila Uitzig.
Reportagem: Anderson Calandrini