Por SELES NAFES
O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) deve julgar um mandado de segurança, nas próximas horas, que tenta suspender a Lei Seca. Para o advogado que move a ação, o ex-presidente da OAB do Amapá Wagner Gomes, a medida fere um dos principais princípios da Constituição.
A portaria foi publicada no dia 29 de setembro, prevendo a proibição de comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em todo o Estado, entre as 22h deste sábado (1º) e as 18h deste domingo (2), dia da votação. A medida, uma tradição no Brasil há décadas, tem o objetivo de garantir a ordem pública e impedir que eleitores escolham seus representantes alcoolizados.
O advogado argumenta que a portaria, uma tradição na véspera da eleição em todo o país, fere o princípio da legalidade, já que não teria previsão legal.
O advogado cita o Artigo 5, inciso II da Constituição, que diz que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”, o que na prática limita os poderes do Estado sobre a vida do cidadão.
“Imperioso citar, que a venda, distribuição e o consumo de bebidas alcoólicas no Brasil não são atividades ilícitas, sendo que a legislação eleitoral não possui nenhuma restrição neste sentido. Desta forma, o ato coator (Estado) evidencia notória coação inconstitucional, pois tem como objetivo, sem nenhum respaldo legal, limitar de forma total o comércio de bebidas alcóolicas nos dias 01 e 02 de outubro de 2022”, alega Wagner Gomes.
Além disso, o advogado também afirma que os bares, restaurantes, distribuidores e outras empresas ainda não se recuperaram dos prejuízos causados pelas restrições econômicas durante a fase mais crítica da pandemia.
Não há previsão de quando o mandado com pedido de liminar será julgado.