Por SELES NAFES
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pode aplicar a pena máxima da magistratura mais uma vez a um desembargador do Tribunal de Justiça do Amapá. Desta vez o “réu” é Agostino Silvério. Na prática, a condenação vale como aposentadoria com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. O julgamento dele no CNJ começou no último dia 4.
O desembargador foi acusado de nomear para um cargo comissionado em seu gabinete o advogado que o defendia em outros processos disciplinares na corregedoria do CNJ. O relator do processo foi o ministro Márcio Luiz Freitas, que votou pela “disponibilidade” do magistrado, ou seja, pela aposentadoria compulsória dele.
O desembargador foi representado no julgamento pelo advogado Marlon Marciano, que negou que o assessor tenha atuado como advogado. Segundo ele, o servidor fez apenas levantamentos de informações, mas quem atuou nos processos foi o advogado Hercílio Aquino. O advogado da Associação Brasileira de Juízes (AMB) da defesa, que também fez sustentação oral, pediu que a pena de disponibilidade fosse desconsiderada por se tratar de “um motivo bobo”.
Para o ministro relator, no entanto, ficou comprovado que o assessor José Chagas foi nomeado especificamente para atuar como advogado particular do desembargador, e, para isso, chegou a receber até uma procuração do magistrado. Também ficou comprovado que a esposa do assessor recebeu pagamentos do desembargador. Além disso, o assessor José Chagas também atuou em outro processo numa vara do juizado especial enquanto era servidor comissionado do gabinete de Agostino.
O julgamento foi suspenso porque houve um pedido de vistas de um dos ministros, mas três conselheiros anteciparam os votos pela disponibilidade. Contudo, faltam votar mais 9 ministros.
A presidente do CNJ, ministra Rosa Weber, proclamou o resultado provisório do julgamento pela condenação do desembargador, mas o julgamento ainda será retomado. Agostino Silvério continua desempenhando suas funções no Tjap.
Ele poderá ser o segundo desembargador a receber a sentença de disponibilidade do CNJ. O primeiro foi Constantino Braúna, em 2016, acusado de vazar informações sigilosas de processos e interferir na atuação de juízes.