Reeleito deputado estadual com 6.342 votos, o policial penal Jory Oeiras (PP) e um de seus assessores foram alvo, nesta manhã de sexta (14), de uma operação da Polícia Federal que busca provas de suposto esquema de fraude em candidaturas femininas no Amapá nas eleições 2022.
O Portal SelesNafes.com apurou com uma fonte na PF que no comitê de campanha e no gabinete do parlamentar na Assembleia Legislativa do Amapá (Alap) estiveram agentes federais, que cumpriram três mandados de busca e apreensão por ordem do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP).
A ação policial é chamada de Operação Maquilagem, que apura os crimes de associação criminosa, falsidade ideológica eleitoral, captação ilícita de sufrágio e peculato, em razão de esquema de compra de votos e captação de pessoas para candidaturas femininas fraudulentas, sob o oferecimento de vantagem indevida com recursos do fundo partidário.
O terceiro mandado foi cumprido na casa de outro investigado, que é policial penal e assessor de Oeiras. Apesar de ser peça chave da investigação, ele não teve o nome divulgado pela PF.
O assessor teria oferecido a uma policial militar uma “oportunidade” de ser candidata ao pleito de 2022, pois haveria “espaço para uma militar ser candidata no partido”.
Para isso, ele teria prometido dispensa de 90 dias, em razão do prazo para desincompatibilização, no qual há o recebimento dos vencimentos integrais, uma “cota” do fundo partidário para ser utilizada em sua campanha de R$ 30 mil, apenas para alcançar 30 votos – com o intuito de burlar eventual fiscalização, diz a PF.
O assessor de Jory ainda esclarece que a assessoria se encarregaria de obtenção dos 30 votos, não precisaria fazer campanha, mas tão somente gravar a propaganda eleitoral – o que para a PF revela indícios de compra de votos. Ainda promete um cargo na Assembleia Legislativa.
A PF identificou ainda indícios de que seria realizada uma contabilidade fraudulenta para obtenção dos valores, os quais seriam destinados não para o pagamento legítimo de despesas eleitorais, mas para remunerar a candidata “laranja”, caracterizando o crime de peculato.
Os investigados poderão responder pelos crimes de peculato, falsidade ideológica eleitoral, associação criminosa e compra de votos, cujas penas somadas podem chegar a 27 anos de reclusão.
A Lei nº 9.504/97 exige percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas.