Por CHRISTINA ROCHA, advogada
Em uma viagem, seja de lazer ou a trabalho, as pessoas assumem compromissos, reservam hotéis, agendam programações. Não é incomum, contudo, que os planos sejam frustrados em decorrência de excessivos atrasos no horário programado do voo.
Nesses casos, o consumidor deve estar atento aos seus direitos, uma vez que, em casos de atraso de voo, a companhia aérea deverá prestar assistência ao passageiro, a depender do tempo de atraso ocorrido.
Quando a empresa já consegue prever que o horário do voo irá sofrer atraso, deverá ocorrer a comunicação ao passageiro com antecedência mínima de 72h em relação à data do voo.
Contudo, quando o atraso ocorrer quando passageiro já estiver no aeroporto pronto para o embarque, a assistência dependerá do tempo de atraso do voo.
Em casos de atrasos de até 1 hora, a empresa deve enviar comunicação (por telefone ou e-mail). A partir de 2 horas, o passageiro terá direito de receber voucher de alimentação (lanche, almoço ou jantar). Se o atraso for superior a 4 horas, a companhia aérea deve fornecer hospedagem em caso de pernoite no aeroporto e transporte de ida e volta para o local. Nesta última hipótese, a companhia aérea deverá ainda oferecer como alternativa a reacomodação em outro voo, o reembolso integral ou a execução do serviço por outra modalidade de transporte.
Além disso, é importante ressaltar ainda que o atraso injustificado e fora dos padrões de razoabilidade também pode ensejar a condenação da companhia aérea ao pagamento de indenização por danos materiais. Isso porque o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil impõem o dever de indenizar quando demonstrada a má prestação do serviço e a existência de danos suportados pela parte consumidora, tais como despesas com alimentação ou cancelamento eventuais reservas de hotéis, por exemplo.
Por fim, lembre-se de que, no aeroporto, a companhia aérea deve manter os passageiros informados, a cada 30 minutos, sobre a causa do atraso e atualizar as informações sobre a previsão de embarque, devendo informar ainda prestar tais informações por escrito sempre que o passageiro assim o exigir.
* Christina Rocha é advogada de Macapá desde o ano de 2008. Especialista em Direito de Família e Sucessões. Em seu Instagram e Facebook (christinarochaadvogada) compartilha temas relacionados ao Direito de Família, Sucessões e também Direitos das Pessoas com Autismo.