Da Equipe SOUSA ADVOGADOS, de Macapá
Os enfermeiros são profissionais fundamentais na saúde e bem estar das pessoas. Eles trabalham diariamente no tratamento e no enfrentamento de doenças, inclusive as infectocontagiosas e aos diversos microrganismos nocivos à saúde.
Então, você já deve ter se perguntado se os profissionais da enfermagem têm direito à aposentadoria especial. Se liga nesse texto que vamos explicar mais sobre esse direito!
As regras para conseguir a aposentadoria especial do enfermeiro são divididas em dois momentos: antes e após a Reforma da Previdência.
Antes da Reforma da Previdência
As regras antes da reforma eram simples e fáceis, um sonho para muitos profissionais, pois bastava apenas o exercício de 25 anos de trabalho com exposição a agentes nocivos.
Ou seja, não era necessário nem idade mínima e nem pontuação para homens e mulheres até o dia 13 de novembro de 2019 (data do início da vigência da Reforma).
Contudo, se você completou o tempo de serviço até essa data, ainda tem direito, mesmo que não tenha pedido o benefício!
Depois da Reforma da Previdência
Após a reforma existem duas regras para os enfermeiros, a regra para quem já contribuía antes das mudanças e para quem iniciou depois.
Na regra de transição, é necessário:
- 25 anos de atividade especial;
- 86 pontos.
Em suma, a pontuação é a somatória da sua idade, tempo de atividade especial e tempo de contribuição. Além disso, se possuir tempo em atividades não-insalubres, poderá utilizá-lo na contagem da pontuação.
A regra permanente, para aqueles que começaram a trabalhar após a reforma funciona assim:
- 25 anos de atividade especial;
- 60 anos de idade.
Ela é válida para homens e mulheres e, por exemplo, com o novo requisito da idade mínima, para conseguir a aposentadoria especial com 60 anos, o enfermeiro precisaria começar a trabalhar com 25 anos de idade.
Como Comprovar Atividade
O principal documento é o PPP, Perfil Profissiográfico Previdenciário, um formulário que comprova a atividade especial. A solicitação deve ser feita pelo segurado ao empregador, que tem a obrigação de fornecê-lo.
Além disso, também pode apresentar o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
Valor da Aposentadoria Especial do Enfermeiro
Antes da reforma, o valor da aposentadoria especial era de 100% da média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição.
Na nova regra o valor já muda:
- a média de todos (100%) os seus salários de contribuição desde julho de 1994;
- desta média, você receberá 60% + 2% por ano que ultrapassar:
- 20 anos de tempo de recolhimento para os homens;
- 15 anos de tempo de recolhimento para as mulheres.
O processo de solicitação de aposentadoria pode ser feito através do Meu INSS, pelo site ou aplicativo, além do telefone 135. Basta informar os dados pessoais e anexar a documentação necessária.