Por SELES NAFES
A justiça condenou, em 1ª instância, a jovem que se passou por médica durante duas semanas numa UBS do Distrito de Anauerapucu, em Santana, município a 17 km de Macapá. A pena de 2 anos e quatro meses em regime aberto foi transformada em prestação de serviços comunitários.
O Ministério Público estava pedindo a condenação de Samantha Valéria Souza da Costa por ter furado a fila da vacina contra a covid-19 em março de 2021, além de estelionato tentado, falsificação de documento, uso de documento público falso e exercício ilegal da medicina.
A falsa médica chegou a ser entrevistada na prefeitura de Santana informando que era recém-formada pela Universidade do Ceará, que tinha experiência em apenas uma UBS de Macapá, mas sem ter atuado em urgência e emergência. Ela foi alocada para a zona rural de Santana, mas não chegou a ter a contratação efetivada pela prefeitura. Foi o CRM quem denunciou o caso, após denúncias de funcionários do posto.
Em depoimento no processo, os pais de Samantha revelaram que mantiveram ela financeiramente na cidade de Sobral (CE), a partir de 2013, acreditando que ela estava cursando medicina. E alegaram que a jovem é cardíaca e também faz uso de medicamentos psiquiátricos. A defesa alegou que ela sofre de doença mental, e arguiu o princípio de inimputabilidade, previsto no Artigo 26 do Código Penal.
Samantha, que tem dois filhos, também depôs em juízo, afirmando que chegou a cursar seis semestres do curso de medicina (3 anos), e que teria chegado a frequentar um programa de estágio supervisionado. Ela negou que tenha examinado pacientes na UBS, e afirmou que acreditava estar agindo corretamente. Sobre os documentos falsos, a jovem se limitou a dizer que apenas os recebeu por e-mail.
A Universidade Federal do Ceará declarou que ela nunca frequentou o curso, e que ela usava o número de CRM de outro médico. Nas investigações, ficou comprovado que ela teria atendido 72 pacientes, sempre com medicações simples e encaminhamento para outro clínico, o que despertou a desconfiança de outros servidores.
Ao analisar o processo, o juiz Almiro Deniur, da 2ª Vara Criminal de Santana, entendeu que Samantha não poderia ser condenada por furar a fila, já que esse crime não existe no Código Penal. Também não há provas de que ela tenha participado da falsificação dos documentos. Contudo, o exercício ilegal da profissão e o uso de documento público falso ficaram comprovados.
Além dos 2 anos e 4 meses em regime aberto, ela foi condenada ao pagamento de multa. Entretanto, o magistrado substituiu a pena por prestação de serviços comunitários 7 horas por semana (1h por dia), e ainda ao pagamento de três salários mínimos a serem doados a uma entidade pública ou privada.