Por SELES NAFES
Fatos novos e problemas processuais podem mudar o rumo judicial no caso da fraude do concurso interno para sargentos do Corpo de Bombeiros do Amapá, realizado em 2021. O promotor Tiago Diniz, da 3ª Promotoria de Justiça Criminal e Auditoria Militar, pediu o desarquivamento do inquérito da corregedoria do CBM, por considerar que o inquérito policial deixa de fora outros envolvidos.
Atualmente, a ação penal (0046220-63.2021.8.03.0001) está na reta final, pronta para ser julgada na 3ª Vara Criminal e de Auditoria Militar, depois que defesa e acusação fizeram as alegações finais. No entanto, o processo é baseado somente no inquérito da Polícia Civil do Amapá que identificou apenas a participação de uma cabo, na época com 32 anos.
A prova foi realizada no dia 27 de junho pela Universidade Estadual do Amapá (Ueap). Consta no processo que momentos antes de os portões serem abertos para a prova, a cabo teria comentado com outros candidatos que já sabia as respostas de pelo menos duas questões de cálculos que cairiam na prova.
O suposto vazamento foi investigado pela 6ª DP, que indiciou apenas a candidata. O concurso chegou a ser anulado em outubro, mas, em dezembro de 2021, a justiça validou a prova por considerar que ficou comprovado apenas o vazamento de uma questão, o que seria irrelevante para alterar todo o resultado do concurso. Em agosto do ano passado, os concursados foram empossados.
Contudo, o promotor Tiago Diniz está pedindo o desarquivamento do inquérito da corregedoria do CBM, que aparentemente tinha mais elementos que o inquérito policial. Entre esses elementos, está a participação de mais bombeiros que teriam feito pagamento pelo vazamento de questões.
Quebra de sigilo e pagamentos
O promotor informa que a justiça deferiu a quebra do sigilo bancário e telefônico de outros bombeiros em outro processo, e os dados estão sob análise. O Portal SN não conseguiu ter acesso ao processo onde consta a quebra do sigilo. Outro aspecto citado sobre o inquérito da Polícia Civil é que ele não abordaria, de forma integral, a atuação da cabo na fraude.
Outro motivo apontado pelo promotor é a “violação do princípio do promotor natural”. Neste caso, a denúncia teria sido oferecida por um promotor que não tem a prerrogativa de investigar crimes militares.
Na mesma ação penal em que apenas a cabo figura como ré, o promotor Alexandre Monteiro, da 8ª Promotoria Criminal, pediu no último dia 16 de junho a nulidade de todo o processo pelos mesmos motivos.
Caberá agora ao juízo da 3ª Vara conceder ou não o desarquivamento do inquérito militar, o que poderá render um novo processo com mais réus envolvidos.