CEA Equatorial explica como funcionam cortes no fim de semana

Suspensão do fornecimento por falta de pagamento não pode ser feita na sexta, sábado, domingo, feriados e véspera de feriado.
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Por CAROLINA MACHADO

Após a circulação de uma postagem nas redes sociais que trata sobre o corte de energia elétrica por inadimplência no município de Tartarugalzinho, localizado a 230 km de Macapá, a CEA Equatorial explicou como funciona a política da empresa.

A publicação afirma que a distribuidora não pode mais suspender o fornecimento de energia por falta de pagamento em dias como sexta-feira, sábado, domingo, feriados e véspera de feriado, com base na Lei Federal nº 14.015/2020, que proíbe corte de serviços públicos aos fins de semana.

Mas concessionária ressaltou que já cumpre essa determinação, a qual também consta na Resolução nº 1000 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que estabelece as regras de prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica.

Segundo a companhia, apenas cortes por ligações clandestinas são feitos nos fins de semanas e feriados. Foto: Iago Fonseca/SN

Segundo a Companhia, as suspensões por falta de pagamento não são feitas nesses dias citados na publicação e que a suspensão ocorre nesses dias em caso de ligações clandestinas, feitas por clientes após a empresa ter feito corte – medida que a Equatorial alega ser para prevenir acidentes e outros riscos na rede elétrica.

Nesses casos, há autorização de interrupção do serviço, pois além da prática ser considerada ilegal, também compromete diretamente o serviço aos clientes que recebem energia de forma regular.

Postagem que reascendeu a polêmica

A CEA explicou também que, seguindo a Resolução 1000 da Aneel, tem como política avisar o consumidor sobre a suspensão do serviço, por escrito ou impresso, com destaque na fatura, com no mínimo três dias de antecedência, por razões técnicas ou de segurança e que, no caso de suspensão por falta de pagamento, o aviso é feito com 15 dias de antecedência.

A distribuidora acrescentou também, que neste caso, o corte só é feito em um prazo máximo de 90 dias após o vencimento da conta de energia elétrica.

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