Desembargador concede habbeas corpus a Elísia Congó

Magistrado levou em consideração temporalidade do caso para reconsideração sobre a prisão da produtora cultural
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Por CAROLINA MACHADO

O desembargador Rômulo Nunes do Tribunal de Justiça do Pará concedeu na última quinta-feira (21) o habbeas corpus à produtora cultural do marabaixo amapaense Elísia Congó. A decisão é uma reconsideração do pedido de Habbeas Corpus feito pelos advogados de Elísia, Raphael Sodré Cittadino e Demétrio Weill Pessoa Ramos, o qual havia sido negado anteriormente.

No documento expedido, o magistrado justificou a concessão por falta de contemporaneidade, citando que os fatos investigados e o mandado de prisão contra Elísia ocorreram em 2009 e que o cumprimento ocorreu em 2023, 14 anos depois.

“Desse modo, não há como se concluir que o fato cometido, na data anteriormente mencionada [2009], ainda esteja abalando o meio social. Assim sendo, entendo que não se mostra razoável manter a paciente presa preventivamente”, afirmou o desembargador na decisão.

Elísia Congó foi presa pela Polícia Federal no dia 10 de setembro no aeroporto de Brasília (DF), onde participaria das homenagens aos 80 anos de criação do Amapá no Senado Federal.

Elísia Congó está presa há 12 dias. Foto: Divulgação/SEIIC

Segundo informações apuradas pelo Portal SelesNafes.com, a ordem judicial de captura para Elísia foi expedida em 2018, juntamente com outras três mulheres, todas acusadas em um processo na cidade de Parauapebas, no sudeste do Pará.
A ação penal foi gerada em 2009, por crime de favorecimento à prostituição. Entretanto, quando o mandado de prisão para as quatro acusadas foi expedido, 5 anos atrás, passou a incluir, também, a tipificação penal de tráfico de drogas (Art. 33, da Lei 11.343/2006).

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