Por SELES NAFES
Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap) determinaram o trancamento, ou seja, a paralisação do andamento da ação penal que era movida pelo Ministério Público contra o presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AP), Michel Harb. A defesa alegou num habeas corpus que o processo é baseado em provas ilícitas.
A ação é de 2014, derivada da Operação Eclésia. De acordo com o processo, entre 2011 e 2012, o então deputado estadual Michel JK recebeu mais de R$ 1 milhão em verba indenizatória, e que quase 40% desse valor teria sido justificado com notas fiscais frias de serviços que nunca foram realizados.
Para receber o dinheiro, o então parlamentar teria apresentado notas e recibos de locação de automóveis, de um imóvel e de compra de passagens áreas. Uma das empresas negou que tenha prestado os serviços.
O processo chegou ao tribunal em 2014 e, desde então, vem encontrando obstáculos, especialmente por conta de requerimentos da defesa. Em 2020, o trâmite chegou ser paralisado porque o tribunal determinou ao MP que as notas e recibos originais fossem incluídos.
O MP respondeu afirmando que os originais estavam na 4ª Vara Cível de Macapá, onde correu um processo pedindo o ressarcimento dos valores. A pandemia de coronavírus, que suspendeu o atendimento presencial, além do apagão de 2020, dificultaram ainda mais o andamento do processo. O MP chegou a alegar que as provas, mesmo sendo cópias, tinham sido periciadas e atestadas de que derivavam de documentos originais.
A defesa de Michel Harb vem alegando que houve a chamada “quebra da cadeia de custódia”, que é quando o processo utiliza provas ilegais, o que teria lhe afetado também o direito de “ampla defesa”.
O MP chegou a apontar no processo onde estavam as notas, citando os números das caixas onde elas estavam. Ao checar as provas, o tribunal descobriu que elas eram cópias em preto e branco.
Os advogados de Michel Harb também argumentam que legalidade do processo está sendo julgada no Supremo Tribunal Federal (STF), e que o julgamento da ação na corte do Amapá poderia causar “danos irreparáveis”.
O relator do processo, desembargador Rommel Araújo, determinou a paralisação do processo, e foi acompanhado pelos demais magistrados. Os outros réus no processo, os ex-deputados Moisés Souza e Edinho Duarte, também foram beneficiados com o trancamento da ação.