Por SELES NAFES
A queda de braço judicial entre a seccional da OAB no Amapá e a direção do Instituto de Administração Penitenciária (Iapen) ganhou um novo episódio, desta vez favorável ao instituto. O desembargador Rommel Araújo, do Tribunal de Justiça (Tjap), derrubou a liminar da Vara de Execuções Penais (Vepma), concedida à OAB que, na prática, suspendia o novo regimento interno do sistema penitenciário, com regras mais rígidas.
O novo regulamento foi definido em outubro após consulta a entidades que ajudaram a construir mudanças nas regras sobre a entrada de alimentos, produtos não fornecidos pelo Iapen e, principalmente, sobre o contato com os detentos.
No mesmo mês, OAB ajuizou pedido para suspender a divulgação do novo regulamento alegando que não tinha sido comunicada sobre o chamamento público para as discussões e, por isso, não apresentou propostas. A Vara de Execuções Penais concedeu a liminar e o Iapen recorreu ao Tjap assegurando que enviou ofício por e-mail. A OAB teria perdido o prazo.
Ao analisar o recurso do Iapen, o desembargador Rommel Araújo entendeu que o regulamento interno é um direito do Iapen garantido pela Lei de Execução Penal. Além disso, a OAB não está elencada entre os órgãos de execução penal.
O magistrado reconheceu a relevância da entidade, mas deixou claro não ter encontrado violação de qualquer prerrogativa dos advogados “que justifique a suspensão do resultado do processo de chamamento público conduzido pelo Iapen, valendo destacar que outras instituições também foram convidadas a participar da elaboração do novo regulamento e, tempestivamente, apresentaram as respectivas propostas, a exemplo da Comissão de Familiares dos Reeducandos”, comentou.
O tensionamento entre OAB e a nova direção do Iapen ficou maior em novembro, quando um advogado recebeu voz de prisão ao ser filmado exibindo mensagens de áudio e a tela do celular a um detento na unidade de segurança máxima. A OAB alegou que instalar câmeras no parlatório, sem o consentimento da entidade, foi indevido. O Iapen acusou o advogado de burlar as normas que impedem a comunicação externa dos detentos.