Por IAGO FONSECA
Centenas de pessoas presas aguardam pela Saída Temporária e Indulto Natalino para passar as datas de fim de ano com familiares. Essas liberações, comuns neste período, causam dúvidas na população, que teme pelo aumento de crimes.
Entretanto, os benefícios possuem requisitos e etapas que permitem uma reintegração do apenado na sociedade, de acordo com o juiz titular da Vara de Execuções Penais de Macapá, João Matos, em entrevista ao Portal SelesNafes.com.
A Saída Temporária é um benefício do regime semiaberto – que é quando o condenado passa a noite no presídio, mas pode sair durante o dia para trabalhar ou estudar. Geralmente, é concedido em datas comemorativas, como Dia dos Pais, Dia das Mães, Natal e Réveillon, desde que tenha cumprido uma determinada parte da pena. A cada feriado cerca de 300 a 400 apenados são autorizados. Esse número chega a ser o dobro do número informado pelo Iapen para o Natal de 2022.
“A prisão guarda em si um paradoxo. Excluir da sociedade, mas fazer um caminho para que essa pessoa volte, porque não existe a exclusão absoluta e nem eterna, nós não temos a prisão perpétua. As saídas servem exatamente para isso, para dosar a auto responsabilidade da pessoa privada de liberdade para que tenha um contato inicial para retorno”, explica o juiz.
As saídas no fim de ano são intercaladas entre os solicitantes, que recebem o direito de sair durante o Natal ou Réveillon, nunca os dois, devido ao curto intervalo entre as datas. Além disso, os beneficiados devem cumprir requisitos como informar o endereço onde poderá ser encontrado, que não poderá se afastar além de 10 metros, bem como fica proibido de frequentar bares e estabelecimentos similares.
A Vara de Execuções Penais se encarrega de verificar quem tem direito ao benefício da Saída Temporária e encaminha para o Iapen a decisão com as saídas programadas para o ano todo, de forma individualizada.
“É diferente de você pegar uma pessoa absolutamente privada de liberdade e colocá-la no seio da sociedade. Essa pessoa ou ela vai estar despreparada, ou ela não vai estar acompanhada, ou nós não vamos dar para ela aquilo que ela precisa para ela voltar”, complementa o judiciário.
Diferente da saída temporária, o Indulto de Natal reduz ou extingue a pena de presos que não tenham cometido crimes com grave ameaça ou violência, por meio de um decreto presidencial. O documento é assinado e publicado no Diário Oficial da União, normalmente próximo ao Natal, e dita os critérios que devem ser cumpridos para liberação permanente no ano seguinte.
“O Indulto Natalino é como se fosse um ‘presente’ de esperança que o Poder Executivo faz com as pessoas privadas de liberdade. Os advogados e a Defensoria terão que se preparar, olhar os casos para fazer os pedidos e saem durante o ano, precisa da intervenção judicial para a avaliação dos critérios que o cliente se encaixa”, completa.
Os crimes que se encaixam no indulto e demais requisitos são escolhidos pelo Conselho Nacional de Políticas Penais, que indica ao governo o documento que auxilia o fluxo de reintegração social.
Neste ano, o judiciário espera um cenário mais humanitário para o indulto, segundo o juiz João Matos.
“Talvez foque mais nos idosos e doenças graves, por exemplo. Já se conversou dentro do Conselho Nacional que pessoas atreladas a facções criminosas não sejam incluídas nos indultos, bem como os que praticaram crimes contra mulheres, então deve focar em políticas que não geram perturbação maior na sociedade”, conclui.
São considerados crimes graves a tortura, tráfico de drogas, terrorismo, homicídios, latrocínio, extorsão, sequestro, estupro, atentado ao pudor, falsificação, corrupção e alteração de produtos terapêuticos e medicinais.