Da REDAÇÃO
A Justiça Federal confirmou decisão liminar e anulou a resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que autorizou, em dezembro de 2022, o reajuste de 36,08% na tarifa para a CEA Equatorial. A ação é assinada pela Defensoria Pública da União e o MPF, e nada tem a ver com a revisão tarifária de 44% de 2023. Procurada, a empresa afirmou que, pelo menos por enquanto, não haverá alteração.
O magistrado que deu a sentença entendeu que houve “ofensa ao processo administrativo e ao contraditório”, porque o Conselho de Consumidores do Amapá (Conceap) não foi notificado com a antecedência mínima necessária para participar da 47ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria da Aneel, realizada em 13 de dezembro de 2022. Fora da reunião, a entidade não teve condições de se manifestar.
Ainda de acordo com a decisão, a Equatorial será obrigada a devolver, em forma de descontos nas próximas faturas, os valores cobrados. Em caso de descumprimento, a empresa terá que pagar multa de R$ 100 mil por dia.
O magistrado entendeu que a ausência do conselho tornou ilegal todo o processo administrativo na Aneel.
“(…) A existência do conselho possibilita aos consumidores ter voz ativa nas deliberações que acabam por resultar em impacto econômico e social do fornecimento de energia elétrica”, diz trecho da decisão.
A resolução anulada não é a mesma que permitiu outro reajuste, desta vez de 44,41%, que entraria em vigor no dia 13 de dezembro de 2023. Esta resolução está suspensa pelo TRF1 por uma liminar concedida ao MPF em outra ação.
Agora pela manhã, a diretoria da CEA Equatorial está reunida com veículos de comunicação para anunciar investimentos em 2024, e também deve se posicionar publicamente a respeito desta nova decisão.