STF retoma julgamento das ‘sobras eleitorais’; veja quem pode entrar ou sair

(na ordem da foto) André Abdon, Professora Marcivânia, Aline Gurgel e Paulo Lemos podem ser considerados eleitos
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Por SELES NAFES

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (8) o julgamento do processo das chamadas “sobras eleitorais”. A análise foi interrompida em agosto de 2023 quando o placar estava em 3 votos a zero pela mudança nas regras, com efeitos retroativos à eleição de 2022. Se esse entendimento se confirmar no plenário hoje, haverá quatro mudanças na composição da bancada federal do Amapá.

A legislação eleitoral prevê que o partido precisa alcançar 80% do coeficiente eleitoral, e o candidato 20% para receber as sobras eleitorais. Rede Sustentabilidade, PSB, Podemos e PP ajuizaram ações pedindo que sejam incluídos, independentemente do cumprimento do coeficiente e da votação nominal (20%).

O julgamento foi interrompido quando os ministros Alexandre de Morais, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski já tinham votado a favor, com alcance nas eleições passadas. O ministro André Mendonça tinha pedido mais prazo para analisar as ações.

Bancadas em todo o Brasil podem sofrer alterações se a mudança for confirmada com efeitos em 2022.

No Amapá sairão:

Goreth Sousa (PDT)

Dr Púpio (MDB)

Sonize Barbosa (PL)

Silvia Waiãpi (PL)

Podem entrar:

Aline Gurgel (REP)

André Abdon (REP)

Professora Marcivânia (PCdoB)

Paulo Lemos (PSOL)

Seles Nafes
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