Na dúvida, juiz inocenta acusados de fraude no RU da Unifap

Magistrado entendeu que faltavam "provas seguras" contra empresário, e concluiu que pregoeiro agiu dentro do que previa edital . Foto: Arquivo/Portal SN
Compartilhamentos

Por SELES NAFES

A falta de provas consistentes deixou dúvidas sobre supostos crimes numa licitação milionária para administrar o Restaurante da Universidade Federal do Amapá (Unifap). A sentença inocentando os réus foi do juiz Alex Gouveia, da 4ª Vara Federal do Amapá, no processo que julgou o empresário vencedor e o pregoeiro que conduziu o processo licitatório.

O Ministério Público Federal alegava que a empresa teria ganhado a licitação com preços superfaturados. O valor do contrato, licitado em 2015, era de R$ 4,2 milhões. A empresa vencedora se encarregaria de todo o processo de gestão do RU, da contratação de pessoal à compra de alimentos, insumos e produção das refeições (café da manhã, almoço e jantar), pelo período de 1 ano.

Teoricamente, o menor preço deveria ter vencido. A contratada tinha concorrido no certame contra outras firmas do segmento, que apresentaram propostas na casa dos R$ 3 milhões. Para o magistrado, no entanto, fato de os preços da vencedora serem mais altos não é prova de superfaturamento, de fraude ou desvio.

“A condenação (pela Lei das Licitações) exige a comprovação da elevação arbitrária de preços, o que não restou comprovado nos autos, já que o próprio valor previsto no edital do certame era, inclusive, um preço aproximado. Registro que nem mesmo houve perícia nos autos para a averiguar a alegada ocorrência de preços exorbitantes”, ponderou o magistrado.

RU fornece três refeições por dia a estudantes por preços acessíveis. Foto: Unifap

Para ele, a falta de provas seguras levou à necessidade de aplicar o princípio in dubio pro reo, expressão no latim usada no Direito quando a dúvida do juiz beneficia o réu no processo.

Sobre o pregoeiro, coube a ele a acusação de ter desclassificado indevidamente uma das concorrentes e de não ter desclassificado a vencedora.

“De fato, não cabe ao pregoeiro fazer análise técnica das propostas de licitação. Uma das suas funções principais é conduzir o processo licitatório de acordo com o edital e com a legislação aplicável. Não identifico qualquer intenção fraudulenta na conduta do agente”, comentou o juiz.

Seles Nafes
Compartilhamentos
Insira suas palavras de pesquisa e pressione Enter.
error: Conteúdo Protegido!!