Aposentadoria para ‘Boyceta’ (transgênero)? Advogado explica a legislação

O escritório Sousa Advogados analisa as nuances do direito previdenciário em casos como do "DJ Jupptier"
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Da Equipe SOUSA ADVOGADOS, de Macapá

A discussão sobre pessoas que não se identificam com seu gênero de nascimento, conhecidas como transgêneros, foi reacendida recentemente. Essa retomada do debate iniciou-se com uma declaração no podcast “Amigues”, em 24/05, pelo DJ “transmasculino não-binário” Juppiter Pimentel, que se autodefiniu como “Boyceta”.

No podcast, Juppiter disse: “Eu sou uma pessoa ‘transmasculina’, mas a minha identidade de gênero mesmo é ‘Boyceta’, só que eu também sou uma pessoa de gênero fluido, então entendo as nuances do meu gênero, para onde ele vai e para onde ele caminha. Ser boyceta e ter essa liberdade de gênero fluido também significa saber expressar minha feminilidade quando quero, ter essa identidade meio bicha, que acho muito boa e muito bonita.”

Não analisaremos as nuances da entrevista do DJ, pois ele exerce seu direito de expressar sua opinião e falar sobre seus sentimentos, um direito amparado por nossa constituição.

Mas surge uma questão principal: como seria a aposentadoria de pessoas que se identificam com um gênero diferente daquele com que nasceram?

No caso de Juppiter, ele nasceu com o gênero feminino, mas se identifica como homem, conforme indica ao se declarar transmasculino. É importante saber que a autoidentificação como homem confere a ele todos os efeitos legais, incluindo previdenciários.

Essa alteração na certidão de nascimento para o gênero com o qual o indivíduo se identifica é permitida, independentemente de cirurgia de redesignação sexual, e não deve constar qualquer indicação do fato anterior na certidão.

Esse assunto foi decidido pelo STF, ao julgar o tema 761, da seguinte forma:

“O transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, não se exigindo, para tanto, nada além da manifestação de vontade do indivíduo, o qual poderá exercer tal faculdade tanto pela via judicial como diretamente pela via administrativa.”

Embora os transgêneros tenham encontrado dificuldades para conseguir seus direitos, algumas decisões judiciais têm sido favoráveis, como a da 3ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Ceará, que reconheceu o direito à aposentadoria para uma professora trans como mulher, independente da data em que formalizou sua alteração de gênero no registro civil.

A relatora do julgado, juíza federal Nagibe Melo, afirmou:

“A pessoa nascida com características biológicas masculinas tem o direito fundamental de se autoidentificar como do gênero feminino e vice-versa. Esse direito, resguardado na Constituição da República, foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4.275/DF e pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, no Parecer Consultivo OC-24/17.”

Portanto, fica claro que Juppiter deve ter todos os direitos e obrigações de um homem, incluindo o direito à aposentadoria por idade aos 65 anos. Para receber 100% de sua aposentadoria, deve contribuir por 40 anos.

A luta das pessoas transgênero é por respeito aos seus direitos. Por isso, devemos defender seus direitos e não discriminá-los, pois, no fim, todos queremos a mesma coisa: ser felizes e amados do jeito que somos.

Seles Nafes
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