STF prorroga investigação contra deputado por contratos na BR-156

Vinícius Gurgel é suspeito de direcionar contratos no Dnit para manutenção da BR-156
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Por SELES NAFES

O inquérito que investiga o deputado federal Vinícius Gurgel (PL-AP) por supostas fraudes no Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), no Amapá, acaba de ser prorrogado por mais dois meses. A decisão foi do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

O deputado é suspeito de direcionar processos de licitação para manutenção do trecho sul da BR-156, que liga Macapá a Laranjal do Jari. A investigação culminou em duas operações da PF, em 2019, que resultaram na prisão de um ex-dirigente (Fábio Vilarinho) e do que comandava o Dnit à época (Odinaldo de Jesus).

Ambos eram indicações políticas do parlamentar, o que também está sendo investigado pela Procuradoria Geral da República. Os ex-gestores foram acusados pela Polícia Federal e Ministério Público Federal de cobrarem propinas para liberar pagamentos. A investigação conta com depoimentos e provas apresentadas por empresários.

Ao acatar o pedido de prorrogação de 60 dias feito pela Procuradoria da República, no último dia 20 de junho, o ministro Alexandre de Moraes entendeu que é preciso mais prazo para realização de diligências.

Procurado pelo Portal SN, o deputado federal Vinícius Gurgel disse que o pedido de prorrogação é uma praxe jurídica a cada dois meses, já que se trata de um inquérito antigo sobre fatos de 2018.

“É importante dizer que não fui denunciado (no processo), e que confio na justiça”, concluiu.

Deputado federal indicava dirigentes no Dnit. Foto: Arquivo

A investigação sobre o Dnit também já teve outros desdobramentos inesperados. Em novembro de 2022, o CNJ afastou o juiz federal João Bosco Soares, da 4ª Vara de Macapá, por suposta irregularidade na decisão que mandou soltar Odivaldo de Jesus, com quem teria “intensa comunicação” via celular. A liberdade foi concedida sem consulta ao MPF. O magistrado negou as acusações e disse que não havia indícios nem para abertura de procedimento.

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