Amigo é autorizado a doar parte do fígado a paciente grave

O transplante entre pessoas que não são parentes precisa de autorização judicial
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Por SELES NAFES

Um homem de 52 anos recebeu autorização da justiça do Amapá para doar parte do fígado a um amigo que está com uma doença hepática grave. O alvará judicial foi concedido pelo juiz Fernando Leandro, da 4ª Vara Cível de Macapá.

O pedido foi feito por Denivaldo Costa Moraes para salvar a vida do amigo Anderson Fernandes Andrade, de 52 anos. Denivaldo informou que os dois são amigos de longa data e que ficou sensibilizado com o sofrimento dele.

Um laudo médico no processo explica que o paciente sofre de cirrose hepática terminal e descompensada, com sinais de insuficiência e hipertensão.

O tratamento com medicamentos começou em novembro de 2022, mas situação só piorou. Os médicos deixaram claro que um transplante a partir de um doador vivo eliminaria a demora de uma fila de espera de doadores falecidos.

Além disso, no transplante ‘intervivos’ a possibilidade de rejeição é menor.

“Dada a gravidade do Sr. Anderson e a progressão rápida de sua doença hepática terminal causada por Nash, é imperativo realizar o transporte de fígado de forma urgente”, avisa o laudo médico.

Com exceção de medula óssea, a legislação permite o transplante entre pessoas vivas que não são parentes (ou conjugues) apenas com autorização judicial.

“A doação de órgãos é um ato de solidariedade e generosidade que pode transformar a vida daqueles que aguardam ansiosamente por um transplante. Os órgãos doados proporcionam uma nova chance de vida a pacientes que sofrem de doenças graves e irreversíveis. Este gesto pode restaurar a saúde, a esperança e a qualidade de vida de muitas pessoas”, ressalta o juiz ao conceder a autorização.

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