Por RODRIGO DIAS
O município de Serra do Navio, a 203 km de Macapá, elegeu o vereador com o menor número de votos no estado do Amapá.
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Amapá, dos 4.559 eleitores aptos, 3.529 compareceram às urnas. A cidade amapaense elegeu 9 vereadores. Aldecilene Paes (PDT) foi a mais votada, com 212 votos.
Já Antônio Maria Lima da Silva (REP), com apenas 77 votos, foi o candidato com a menor votação entre os eleitos no estado. Antônio teve 31 votos a menos que o primeiro suplente, que obteve 108 votos. Mas por que isso acontece? Entenda:
Nas eleições para vereadores, diferentemente do sistema majoritário utilizado para prefeitos, o sistema proporcional é adotado. Ele leva em consideração os quocientes eleitoral e partidário, além das sobras e médias.
Nesse sistema, as vagas não são destinadas diretamente a candidatos, mas sim aos partidos e federações. O modelo é usado para eleger representantes nas casas legislativas (deputados federais, estaduais, distritais e vereadores).
Na eleição proporcional, o eleitor pode votar tanto na legenda quanto no candidato. Após a votação, para determinar os vereadores eleitos, é necessário calcular o quociente partidário.
Em seguida, dentro de cada legenda, verifica-se os mais votados nominalmente. Assim, é possível identificar quem ocupará as vagas destinadas aos partidos.
O cálculo para definir os eleitos é feito com base nos quocientes eleitoral (QE) e partidário (QP).
Quociente eleitoral: é obtido dividindo-se o número de votos válidos pelo número de cadeiras em disputa. Se a fração for igual ou inferior a 0,5, despreza-se; se for superior, arredonda-se para 1.
Quociente partidário: é o número de votos válidos obtidos pelo partido dividido pelo quociente eleitoral (desprezada a fração). O resultado indica o número de cadeiras a que o partido tem direito.
Mais votados nominalmente: a partir desses cálculos, o partido ou federação verifica seus candidatos mais votados nominalmente. Serão eleitos apenas aqueles que obtiverem votos equivalentes a, no mínimo, 10% do QE.
Depois de definida a quantidade de vagas que cada legenda possui, com base no QP e na exigência de votação nominal mínima, as sobras de vagas são distribuídas conforme o cálculo das médias dos partidos ou federações.
Média dos partidos ou federações: essa média é calculada dividindo o número de votos válidos obtidos pelo partido pelo QP acrescido de 1. A vaga será destinada ao partido com a maior média, desde que tenha atingido 80% do QE e que um dos seus candidatos tenha recebido, no mínimo, 20% do QE.
Esse processo é repetido para distribuir as vagas restantes, levando em consideração as vagas já conquistadas pelo partido ou federação, mesmo que ainda não preenchidas.
Em caso de empate de médias, prevalece o partido ou federação com mais votos válidos. Se o empate persistir, considera-se o número de votos nominais do candidato. Persistindo ainda o empate, a vaga será destinada ao candidato mais velho.
Maiores médias gerais: quando não houver mais partidos ou federações que tenham alcançado 80% do QE ou candidatos com votação mínima de 20%, todas as legendas e candidatos participam da distribuição das cadeiras remanescentes, aplicando-se o critério das maiores médias.
Essa última regra foi alterada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em fevereiro deste ano, para garantir que todos os partidos e federações possam participar da distribuição das sobras, em conformidade com a Constituição.