TRT nega indenização à mãe de funcionário de provedor morto durante apagão

Jehoash Vitor da Costa Monteiro tinha 24 anos quando morreu em novembro de 2020. Magistrados entenderam que existem múltiplas condenações pelo mesmo motivo
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Por SELES NAFES

O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) negou o pedido de indenização por dano moral apresentado por Euzele Maria Martins de Costa, mãe de Jehoash Vitor da Costa Monteiro, funcionário de um provedor de internet que morreu asfixiado durante o apagão de 2020, no Amapá. A decisão ocorreu no julgamento do recurso da empresa Compuservice, proprietária da WebFlash.

Jehoash, de 24 anos, faleceu enquanto operava um gerador a diesel em uma loja da Web Flash, localizada em Porto Grande, cidade a 105 km de Macapá. Durante o blecaute que atingiu o estado, ele foi instruído a manter o gerador funcionando para garantir a continuidade do serviço de internet, mas, enquanto dormia na loja, acabou morrendo ao inalar dióxido de carbono dentro do espaço sem ventilação.

O TRT entendeu que já houve decisões de pagamento de indenizações favoráveis aos familiares do trabalhador falecido em processos anteriores, incluindo R$ 40 mil a cada um dos quatro irmãos, R$ 40 mil ao pai biológico de Jehoash, e mais R$ 40 mil para o padastro. A mãe pedia R$ 200 mil de indenização.

Com base na premissa de que o dano é único e, portanto, não deve ser objeto de indenizações individuais em múltiplas ações, o relator opinou que o valor reparatório deve ser dividido entre os beneficiários, tornando desnecessária uma nova compensação à mãe do jovem. No entanto, o colegiado apenas decidiu reformar a sentença da primeira instância que tinha sido favorável à mãe, julgando improcedente o pedido de indenização para ela.

Gerador operado pelo funcionário, que morreu asfixiado dentro da loja. Fotos: Arquivo

“Ele vivia com a mãe, e foi julgado improcedente. O pai, que vivia longe, foi julgado procedente e mantido pelo tribunal. Uma decisão imoral, injusta”, criticou o advogado Augusto Andrade.

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