Por SELES NAFES
Em decisão proferida pela 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, foi arquivado o processo de improbidade administrativa contra o ex-deputado estadual Alexandre Barcellos. A sentença, proferida ontem (5), considerou improcedentes as acusações do Ministério Público, que alegava interferência de Barcellos na nomeação de um segurança particular da família para cargos públicos.
O ex-deputado era acusado de intermediar a nomeação de Carlos Almeida Souza Neto, segurança particular da Família Barcellos, para cargos na Assembleia Legislativa do Amapá (Alap) e na Câmara Municipal de Macapá, entre 2002 e 2010. Segundo o MP, Carlos recebeu salários por cargos comissionados sem desempenhar as funções correspondentes, enquanto trabalhava como motorista e segurança pessoal para membros da família.
Contudo, a defesa de Alexandre Barcellos sustentou que não havia provas de que ele tivesse utilizado seu mandato ou influência política para viabilizar tais nomeações. A ausência de dolo ou ação direta de Barcellos foi confirmada durante a instrução do processo.
O juiz Diogo de Souza Sobral, responsável pelo caso, ressaltou a insuficiência de provas para vincular Barcellos às acusações de improbidade administrativa. Em sua decisão, destacou que depoimentos e documentos apresentados pelo Ministério Público não corroboraram a tese de envolvimento direto do ex-deputado.
“A instrução processual demonstrou que, embora Carlos Almeida Souza Neto tenha ocupado cargos públicos na ALAP e na Câmara de Macapá, não há evidências de que o réu tenha intermediado ou influenciado tais nomeações. Os depoimentos colhidos reforçam que Carlos prestava serviços exclusivamente ao ex-deputado Annibal Barcellos e a Sérgio Barcellos, pai do réu, sem relação com Alexandre Barcellos ou interferência em nomeações públicas”, destacou o magistrado.